Eleições 2020
Após a Coligação Sousa Grande dos candidatos Leonardo Gadelha (PSC) e Myriam Gadelha (PSC), entrar com recurso em face de sentença do Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa que julgou improcedente ação de impugnação ao registro de candidatura de Fábio Tyrone (Cidadania), nesta terça-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) deu seu parecer.
De acordo com o documento, o MPF através do Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves, emitiu parecer favorável à candidatura de Tyrone, requerendo desprovimento ao recurso interposto pela Coligação dos candidatos do PSC.
Conforme recurso, a coligação dos candidatos do PSC defende o trânsito em julgado de processo do candidato do Cidadania que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).
No seu parecer, Rodolfo Alves afirma que não cabe à Justiça Eleitoral declarar o trânsito em julgado de decisão da Justiça Comum, independentemente do fato de as matérias discutidas no recurso serem apenas formais e impossibilitarem a rediscussão do mérito da causa.
Na 35º Zona Eleitoral, Tyrone já teve o parecer favorável para o registro de sua candidatura. Em seguindo, o juiz eleitoral, Agílio Tomaz, deferiu o registro de candidatura e ainda indeferiu o pedido de impugnação da coligação de Leonardo e Myriam.
Por: Resenha Politika