Pretos e Pardos
Mais da metade da população brasileira (56%) se autodeclara negra (pretos e pardos). No ano em que o mundo gritou: “Vidas negras importam!”, o Dia da Consciência Negra impõe aos brasileiros e aos paraibanos uma reflexão sobre o racismo estrutural; sobre as desigualdades sociais que atingem de forma diferente as pessoas, em razão de sua cor e sobre os crimes de racismo e injúria racial e/ou religiosa. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão e dos Direitos Fundamentais do Ministério Público da Paraíba (MPPB) aproveitou a ocasião para falar sobre leis e orientar a população a como agir diante desse problema.
Segundo ela, para que o crime de injúria racial seja caracterizado é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia e/ou religião. “Nesta hipótese, a pena de injúria, que é de 1 a 6 meses e multa, aumenta para de 1 a 3 anos de reclusão e a ação penal é de natureza pública, porém, condicionada à representação feita pela vítima. Entram aí também as ofensas em razão da pessoa seguir religião de matriz africana, como candomblé e umbanda. Registrando-se que praticantes desses tipos de religião são vítimas comuns de discriminação, difamação e intolerância religiosa. Havendo, inclusive, ofensas perpetradas por membros de outras religiões, o que sinaliza que esses ataques podem advir do racismo estrutural do Brasil, pelo fato dessas religiões serem comandadas por negros, pessoas que já passam por outras situações cotidianas de discriminação”, disse.
A diferença entre a injúria racial e o racismo, segundo a promotora de Justiça, está no direcionamento da conduta. “Na injúria, há, via de regra, um xingamento referente à cor ou à etnia, como quando se chama alguém de ‘negro safado’, ‘macaco’ etc. No crime de racismo, com pena de 1 a 5 anos, a ação discriminatória se aplica a todo o grupo social – como impedir pessoas negras de acessar determinado local, por exemplo – e a ação penal pertinente é pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima. Ademais, esse crime é inafiançável e imprescritível, segundo a Constituição Federal”, explicou.
Liana enfatizou o dever do Ministério Público de agir para coibir esses tipos de condutas criminosas e orientou as vítimas de racismo ou injúria racial e/ou religiosa a se dirigirem à delegacia para registrar ocorrência ou a irem diretamente a uma Promotoria de Justiça criminal para fazer a denúncia. As Promotorias de Justiça que atuam na Defesa do Cidadão também podem atuar, na área cível, para a promoção da inclusão social e igualdade racial, educação e informação contra o racismo. Para saber qual a promotoria de Justiça mais próxima de sua casa, clique AQUI. Outros canais para denúncias são a Ouvidoria e o Protocolo Eletrônico do MPPB, que podem ser acionados de forma remota.
“Todos podem colaborar para combater o racismo. Como diz a filósofa, feminista negra, escritora e acadêmica brasileira, Djamila Ribeiro, não basta não ser racista, todos devemos ser antirracistas. Para tanto, é necessário estudar, ter uma mente aberta para aprender, ouvir relatos do que é ser uma pessoa negra em uma sociedade racista, a que tipos de violência física e psicológica as pessoas negras estão sujeitas, por meio de microviolências e exclusões cotidianas. Tentar entender a relação entre escravidão e racismo, os benefícios econômicos de fazer parte da população branca no Brasil e como o sistema escravocrata que assolou nosso País ainda impacta a organização da nossa sociedade atual”, disse Liana.
Marcos legislativos
Segundo a promotora de Justiça Liana Carvalho, a violência secular praticada contra pretos e pardos no Brasil revela a importância de marcos legislativos e de instituições que atuam em defesa dos direitos das minorias, como o Ministério Público.
Ela lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1965 e em vigor desde 1969 – e citou como avanços a Constituição Federal de 1988 (que traz em seu artigo 3º como um de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasl, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”); a Lei nº 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), a Lei nº 10.639/2003 (que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, nos níveis fundamental e médio); o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei nº 12.711/2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, e que instituiu o sistema de cotas).
No âmbito do Ministério Público, vale ressaltar as diretrizes do CNMP, com destaque para a Recomendação nº 40, de 9 de agosto de 2016, que incentivam a criação de órgãos especializados na promoção de igualdade étnico-racial em todas as unidades ministeriais do País, a formação inicial e continuada sobre a matéria e a inclusão do tema em editais de concursos.
Essas diretrizes vêm sendo atendidas pelo MPPB. Conforme informou o procurador de Justiça José Roseno Neto, presidente da Comissão do Concurso para promotor de Justiça substituto, que está em andamento na instituição, 20% das vagas previstas no edital foram destinadas a candidatos negros e 10%, a candidatos com deficiência.
Outra iniciativa promovida pelo MP paraibano, em setembro deste ano, foi o webinário “O Ministério Público e os movimentos sociais no enfrentamento à discriminação e à intolerância”, do qual participaram o promotor de Justiça do MPPR, Rafael Moura; o promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Fausto Valois, e o psicólogo clínico e ativista dos direitos humanos, Inardson Nascimento.
O evento destinado a integrantes do Ministério Público de todo o País e a movimentos sociais discutiu, dentre vários assuntos, a importância da representatividade e da presença de pretos e pardos nas instituições e da criação de um órgão especializado nos Ministérios Públicos para o enfrentamento das injustiças, da intolerância e do racismo praticados contra o povo negro, sua cultura e ancestralidade.
Estatísticas da desigualdade racial
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pretos e pardos representam 56% da população brasileira e são os que sofrem com os piores indicadores de renda, com as piores condições de moradia, as mais baixas taxas de escolaridade e com a falta de acesso a bens e serviços.
A pesquisa “Desigualdades sociais por cor ou raça”, divulgada em 2019, revela que os brancos possuem, em média, renda 74% superior aos pretos e pardos. Proporcionalmente, a cada R$ 1 mil pagos a um trabalhador branco, paga-se R$ 575,00 a um trabalhador preto ou pardo. A situação piora com o corte de gênero, já que para uma mulher negra essa proporção é de R$ 444,00.
São os pretos e pardos do Brasil os que têm a mais baixa representação em cargos de gerência ou de poder (apenas 30%) e os mais afetados pelo desemprego e informalidade (66% estavam desocupados e subutilizados, em 2018; e 47% estavam na informalidade).
São eles também os mais vulneráveis à violência e os mais encarcerados no País. Segundo os últimos dados do Ministério da Justiça (Infopen/2019), no Brasil, 66,7% da população carcerária é formada por pretos e pardos (o equivalente a 438.719 pessoas); na Paraíba eles são 81% dos presos (9.562 indivíduos).
No contexto da pandemia da covid-19, um ensaio científico publicado pela FioCruz diz que a desigualdade no acesso a direitos básicos como saúde, saneamento e trabalho fez com que a população negra e periférica se tornasse a mais vulnerável ao novo coronavírus.
O fato foi corroborado por pesquisadores do Núcleo de Operações e Inteligência e Saúde da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, que divulgaram uma nota técnica em junho deste ano. A análise, baseada nos dados do Ministério da Saúde, revelou que 54,8% dos negros internados em hospitais brasileiros para tratar da covid-19 morreram, entre os brancos internados, a taxa de mortalidade foi de 37,9%.
Dia Consciência Negra
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é um dia de luta e reflexão sobre a condição do negro no Brasil. Ele é celebrado em 20 de novembro, fazendo referência à morte do líder do Quilombo dos Palmares (localizado entre os estados de Alagoas e Pernambuco) e símbolo da resistência contra a escravidão, Zumbi dos Palmares, que perseguido por bandeirantes e morto em emboscada em 1695. A data foi instituída oficialmente no País em 2011, pela Lei 12.519.
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