A prefeitura de Uiraúna emitiu novo decreto nessa quarta-feira (24.fev.2021) ajustando as medidas locais com as que foram decretadas pelo governo do estado.
Os principais pontos do decreto da PMU são:
- Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, em todo território do Município de Uiraúna-PB.
- Durante o período citado no caput os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.
- No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, espetinhos e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
- No período citado no caput o funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) só poderá ocorrer entre 06:00 horas e 22:00 horas.
- Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas públicas municipais e creches municipais, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.
- No período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
- As escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.
- A vigilância sanitária municipal, com ajuda das forças policiais estaduais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
VEJA ABAIXO O DECRETO
www.uirauna.pb.go…021_0000001.pdf