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Marianna Almeida entra com ação contra ex-gestor de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo

Na tarde de ontem (04), a atual prefeita de Pau dos Ferros, Marianna Almeida, através do seu Procurador Geral, Francisco Ubaldo Lobo, protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Rêgo, que feriu o princípio da legalidade e da probidade, com base na Lei nº 8.429/92.

Diante dos fatos cobrados na ação, registrada contra o ex-prefeito Leonardo Rêgo, o objeto usado para fundamentar a petição é que o ex-gestor não fez a transição governamental à sua sucessora. Optou, deliberadamente, por não cumprir a responsabilidade que o cargo lhe impunha e sequer procedeu com a transição governamental conforme deveria, e que é determinada pela Resolução TCE/RN nº 034/2016.

Ao não realizar a transição governamental, a atual gestão não pôde analisar os contratos e convênios feitos pelo Município, que são importantes para a manutenção dos serviços públicos. Motivo pelo qual foi decretado, no dia 4 de janeiro 2021, durante 60 dias, estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública do Município de Pau dos Ferros, durante (Decreto nº 002/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 2848, de 04/01/2021). Ao constatar a proporção dos acontecimentos, a equipe de transição, teve que impetrar um Mandado de Segurança (nº 0804741- 25.2020.8.20.5108), medida necessária para a reavaliação da situação econômico-financeira e administrativa para tomada de decisões que assegurem a governabilidade, sendo essa liminar deferida para que o então Prefeito Municipal, na época, juntasse aos autos os documentos solicitados.

Vale ressaltar que o crime de improbidade administrativa traz prejuízos incalculáveis para a continuidade da Administração Pública e à coletividade do Município de Pau dos Ferros. Como também feri princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência pública, dificultando o gerenciamento das demandas da prestação de serviços públicos essenciais à população, além de promover a dilapidação do patrimônio e o extravio de documentos públicos.

Por: Portal Potiguar