A sua fonte segura de informação!

Prefeitura de Uiraúna seguirá decreto estadual, flexibiliza restrições e reabertura de igrejas e comércio

A Prefeitura Municipal de Uiraúna divulgou um novo decreto, o de nº 033 de 04 de abril. Desse modo, o executivo municipal seguirá as normas impostas pelo Governo do Estado da Paraíba, no decreto N° 40.304/2020, de 03 de abril de 2021.

De acordo com o documento no período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021, no âmbito do município de Uiraúna, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. O funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) somente poderá ocorrer entre 06:00 horas e 23:30.

MISSAS E CULTOS

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

COMÉRCIO

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar com horários estendido diariamente, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

FEIRA LIVRE

A feira livre será retomada aos sábados, devendo haver maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil poderá funcionar regularmente, sem aglomeração de pessoas nas suasdependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicosdo setor.
No município de Uiraúna, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, poderão funcionar também, no período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021,observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades:

SERVIÇOS PESSOAIS

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais,atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suasdependências, observando todas as normas de distanciamento social.
II – academias;
III – escolinhas de esporte, quadras e arenas de esportes;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de26 de março de 2020;
VIII – indústria

AULAS PRESENCIAIS

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, em todo território municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de2021.

PROIBIDOS DE FUNCIONAR

Casas de Shows e boates, clubes, áreas de lazer, chácaras, festas privadas, e congêneres.

TOQUE DE RECOLHER

Fica determinado a partir das 22h00 o toque de recolher em todo o Município de Uiraúna.

Vídeo: