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Na PB: Promotora de Justiça recomenda abertura dos serviços essenciais nos municípios do Consórcio Intermunicipal e dá 24 horas para os gestores alterarem decreto – VEJA VÍDEO

Com o Decreto 001, de 31 de maio de 2021, publicado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba – CONDESPB, observando o seu artigo3º, estabelece que, “nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José de Moura, decreta o LOCKDOWN, exceto para farmácias e postos de combustíveis”, nos município acima referenciados.

O Ministério Público Estadual representado pela Promotora de Justiça Dra. Flávia Cesarino de Sousa Benigno, após tomar conhecimento, instaurou notícia de fato, converteu em procedimento administrativo e expediu a RECOMENDAÇÃO aos gestores dos municípios da Comarca que compreende São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Triunfo, Santa Helena e Poço de José de Moura, para que num prazo máximo de 24 horas, possam expedir novo Decreto Municipal retificando o Decreto 001, de 31 de maio de 2021, do Consórcio Público Intermunicipal… – CONDESPB, autorizando o funcionamento, nos SÁBADOS E DOMINGOS, das atividades essenciais nos referidos municípios.
As atividades essenciais destacadas pelo Ministério Público são:
I -estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II -clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros
alimentícios pertinentes à área;
III -hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
VI -produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
VII -feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
VIII -cemitérios e serviços funerários;
IX -segurança privada;
X -empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
XI -concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas e borracharias;
X –as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática que poderão funcionar exclusivamente por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu);
XI -assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XII -atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XIII -os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; ente outras atividades consideradas essenciais citadas na recomendação do Ministério Público Estadual.