A Prefeitura de Uiraúna publicou nessa terça-feira (15) o decreto nº 050 com novas medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
As medidas estão valendo de 15 a 30 desse mês de junho.
- O comércio em geral continua a funcionar diariamente das 6h às 19h.
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares passam a funcionar com atendimento do cliente no local, com 30% de sua capacidade, das 6h da manhã às 19h.
- Igrejas podem realizar eventos presenciais com 30% da capacidade.
- A feira livre de frutas e verduras volta a ser realizada aos sábados.
- Passam a funcionar com 30% da capacidade as academias, escolinhas de esporte, quadras e arenas esportivas, creches, hoteis, pousadas, escolinhas de reforço (com 5 alunos por vez).
- Continua proibido o funcionamento de casas de shows, clubes, áreas de lazer, chácaras, festas privadas e similares.
- Continuam suspensas as aulas de forma presencial.
- Os órgãos do poder público municipal voltam a atender de forma presencial.
FESTAS JUNINAS – fica proibida na zona urbana e na zona rural a queima de fogos de artifício e de fogueiras. Estão proibidas aglomerações para comemorar as festividades juninas. Os infratores podem pagar multa no valor de R$ 1 mil reais.
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