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TCE/PB muda decisão que mantinha desaprovadas contas de 2014 do ex-prefeito de Uiraúna – VEJA VÍDEO

O Tribunal de Contas do Estado julgou pedido de Reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Uiraúna, João Bosco Fernandes sobre contas do exercício financeiro de 2014 julgadas irregulares, mais imputação de débito no valor de R$ de R$ 119.503,20, consubstancialmente, a Gerente do Fundo Municipal de Saúde, Maria Juliet Gomes Fernandes, atribuindo dívida de R$ 38.858,42.
Conforme o Acórdão APL-TC 00241/21 do dia 02 de junho de 2021, os Conselheiros do TCE, acataram o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito, Bosco Fernandes, concernentes ao exercício financeiro de 2014, de IRREGULARES para REGULARES COM RESSALVAS, com a observação de que o entendimento adotado decorreu do exame dos fatos e provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos acontecimentos ou achados, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir de modo fundamental nas conclusões alcançadas, mantendo a IRREGULARIDADE das CONTAS DE GESTÃO da antiga ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde FMS, de Maria Juliet Gomes Fernandes.
Excluir a imputação de débito ao antigo Prefeito do Município de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, no montante de R$ 119.503,20 (cento e dezenove mil, quinhentos e três reais, e vinte centavos), correspondente a 2.495,37 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba UFRs/PB.
Reduzir a atribuição de dívida à antiga administradora do Fundo Municipal de Saúde, Maria Juliet Gomes Fernandes, de R$ 38.858,42 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais, e quarenta e dois centavos), equivalente a 811,41 UFRs/PB, para R$1.874,02 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais, e dois centavos), correspondente a 39,13 UFRs/PB, sendo aquantia de R$ 1.746,17 (36,46 UFRs/PB) atinente ao registro de repasses sem justificativa e o valor de R$ 127,85 (2,67 UFRs/PB concernente ao lançamento de disponibilidade financeira sem comprovação, permanecendo o prazo para recolhimento voluntário.
Diminuir as multas individuais aplicadas ao ex-prefeito João Bosco Nonato Fernandes, de R$ 9.336,06 (nove mil, trezentos e trinta e seis reais, e seis centavos) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a 41,76 UFRs/PB, e à Maria Juliet Gomes Fernandes, de R$ 9.336,06 (nove mil, trezentos e trinta e seis reais, e seis centavos) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 83,52 UFRs/PB, conservando a assinação de lapso temporal para pagamento voluntário das penalidades.

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