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Ex-prefeitos de Cajazeiras e mais 17 acusados tem cinco dias para presentarem contestações em ação por atos de improbidade administrativa – VEJA VÍDEO

O ex-prefeitos do município de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza foram intimados para no prazo de cinco dias, para manifestarem-se sobre pedidos de diligências e produção de provas em ação por atos de improbidade administrava. A intimação foi expedida pelo Juiz Guilherme Castro Lôpo da 8ª Vara Federal de Sousa.

De acordo com informações apuradas, os três ex-prefeitos, além do empresário e ex-candidato a prefeito de Cajazeiras Mário Messias Filho, da ex-secretária da gestão de Carlos Antônio Josefa Vanobia Ferreira Nobrega de Sousa e mais 17 réus (Afrânio Gondim Junior, Marcio Braga de Oliveira, José Hélio Farias, Elmatan Peixoto do Nascimento, Eliane Matias da silva, Joao Batista da Silva, Severino Pereira da Silva, Luci Fernandes Dutra Pereira, Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa, Solange Pereira da Costa, Maxwell Brian Soares de Lacerda, Jose Ferreira Sobrinho, John Weine Ferreira de Sousa, Real Construções e Serviços LTDA, Limpe Mais Construções LTDA, Gondim & Rego LTDA, EPN Comercio e Construção LTDA – ME e Mario Messias Filho – ME) São acusados pelo Ministério Público Federal de atos de improbidade administrativa (processo nº: 0801405-98.2017.4.05.8202), no âmbito da Operação Andaime. Na ação o MPF reque a condenação dos envolvidos nas sanções previstas pelo artigo 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, de acordo com a conduta imputada a cada um individualmente.

No momento inicial de contestação da referida ação de atos de improbidade, mesmo que de forma genérica, apresentou pedido de produção de prova documental, testemunhal e pericial, os ex-prefeitos Carlos Antônio Araújo de Oliveira. O ex-gestor cajazeirense Leonid Souza de Abreu limitou sua manifestação sobre as questões meritórias. Já o ex-prefeito Carlos Rafael Medeiros de Souza, foi devidamente citado, porém não apresentou contestações e não constitui advogado nos autos.

Já o Ministério Público Federal requereu a rejeição das preliminares apresentadas pelos réus. Em seguida, requereu a utilização dos elementos de provas emprestadas (orais, interrogatórios dos réus e depoimentos das testemunhas) produzidos na Ação Penal n. 0800148-38.2017.4.05.8202, que atualmente está conclusa para sentença. O MPF foi pedido foi deferido pelo magistrado.

Por fim, após apresentação dos pedidos formulados pelo MPF e os acusados, os autos do processo ficará concluso ao magistrado para apreciação do que foi pleiteado pelas partes, sem prejuízo do julgamento antecipado da ação.

Vídeo: