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VEJA VÍDEO: TCE imputa débito e aplica multa a ex-prefeito de cidade paraibana

Nesta segunda feira, 02 de agosto de 2021, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou o Acórdão AC2–TC–01163/21, emanado nos autos do Processo TC nº 05644/20, que analisa a legalidade de Adesão a Ata de Registro de Preços pela Prefeitura Municipal de Poço Dantas, que tinha como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, material de higiene pessoal, material de limpeza e afins, para atender a demanda das secretarias municipais, durante o ano de 2020, mandato do então prefeito José Gurgel Sobrinho, conhecido por Dedé Cândido.
Ao analisar o procedimento adotado pela gestão, os Conselheiros do TCE/PB decidiram por unanimidade: declarar que não houve o cumprimento do Acórdão AC2-02011; APLICAR MULTA pessoal ao Sr. José Gurgel Sobrinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e IMPUTAR DÉBITO ao Sr. José Gurgel Sobrinho, no valor de R$ 39.171,70 (trinta e nove mil, cento e setenta e um reais e setenta centavos)correspondente aos valores indevidamente repassados à empresa Melo Supermercados, mesmo após a publicação da decisão deste Tribunal.
A decisão do TCE/PB ainda determinou REMETER cópia da presente decisão ao Processo de Acompanhamento de Gestão, referente a 2020, do então Prefeito, Sr. José Gurgel Sobrinho, para que o descumprimento da decisão atestado seja valorado na respectiva Prestação de Contas do exercício de 2020 que ainda se encontra em análise.
O ex-prefeito tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa e 60 dias, a contar da publicação do Acórdão, para respectiva devolução ao erário.

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