Com a decisão judicial proferida nesta quinta feira (10), estão cassados os vereadores Dery do Gravatá e Kaíque de Sena, posteriormente assumirão em seus lugares os suplentes Rodrigo de Zé Nilton e João Filho
Juiz Eleitoral da 37ª ZE, Doutor KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO, acatou um recurso impetrado em uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0600370-89.2020.6.15.0037 / 037ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE PB, onde teve como autor o Suplente de vereador RODRIGO ALESSANDRO DANTAS e através de seu advogado o Doutor Abdon Lopes determinou o seguinte;
Trata-se de AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO proposta pelo candidato a vereador do Partido CIDADANIA, de São João do Rio do Peixe/PB, RODRIGO ALESSANDRO DANTAS, em face dos vereadores eleitos pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, nas eleições municipais 2020, assim como os suplentes a seguir listados:
VALDERY SOARES CARVALHO, FABIA EVANGELISTA DA SILVA, FRANCILENE GOMES PAMPLONA, HUMBERTO GOMES DO NASCIMENTO, KAIQUI LEONARDO DE SENA FORMIGA, MAILSON SOARES ALVES, SEBASTIANA MARIA DO NASCIMENTO, SOLANO MENDES FERREIRA e JOSÉ SAMUEL ANTONINO ALVES, todos devidamente qualificados nos autos.
O impugnante alega, em síntese, que o PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, do município de São João do Rio do Peixe, com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, lançou, no pleito municipal 2020, as candidaturas femininas fraudulentas das impugnadas Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva.
Informa que as candidatas retro citadas teriam requerido os seus respectivos registros de candidatura unicamente com o intuito de preencher o percentual legal de 30% exigido por lei para determinado gênero, mas sem depreender esforços mínimos para a realização de propaganda eleitoral, seja impressa ou através das mídias sociais, razão pela qual a candidata Francilene Gomes Pamplona não recebeu nenhum voto, nem mesmo o seu, e Fábia Evangelista teria obtido apenas 02 votos.
Ainda segundo a parte autora, a impugnada Francilene Gomes Pamplona realizou propaganda
política para o candidato do mesmo partido, Kaiqui de Sena Formiga, através da afixação de adesivos na sua residência, reforçando a hipótese de candidatura fictícia.
Alega, por fim, que o partido dos impugnados concorreu com apenas 1 candidata de fato, o que
representou 10% do número total de candidatos registrados pela agremiação, não tendo sido alcançado, portanto, o percentual mínimo exigido em lei.
a) reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva, candidatas fictícias pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, de São João do Rio do Peixe/PB, nas Eleições Municipais de 2020;
b) tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários -DRAP do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, de São João do Rio do Peixe/PB;
c) determinar a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral e a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes. Com a sentença proferida hoje a tarde, perderão os mandatos os vereadores, Dery do Gravatá e Kaíque de Sena e assumirão as vagas remanescentes os suplentes Rodrigo de Zé Nilton e João Filho, CIDADANIA e PP respectivamente.
Vale salientar que ainda cabe recurso.
Com: Blog do Espião