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Justiça reforma decisão que afastou prefeita de Joca Claudino

A Segunda Câmara Cível reformou decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Uiraúna, que na Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou liminarmente o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos.

O motivo do afastamento foi o fato de os gestores terem deixado de encaminhar os veículos que prestam serviço de transporte escolar para vistoria junto ao Detran/PB. A medida de afastamento já havia sido suspensa por meio de liminar deferida em 17 de março de 2020.

 

Além dela, o secretário de transportes do município, César Campos Duarte, também foi contemplado com a ação, pelo prazo de 180 dias. O caso foi julgado no Agravo de Instrumento, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz.

Ao examinar o mérito do agravo, o relator destacou que o afastamento liminar do agente público é excepcional. Ele citou o artigo 20 da Lei 8.429/92, que somente autoriza a medida quando for necessária à instrução processual, ou seja, quando houver indícios de que a manutenção no cargo poderá influenciar a ocultação de provas ou intimidação de testemunhas.

Em uma análise não exauriente da lide, não vislumbro qualquer elemento a sinalizar que a manutenção dos recorrentes nos seus respectivos cargos, até o fim do processo, possa acarretar prejuízos à colheita de provas, e à instrução do feito de origem”, observou o desembargador.