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MP recomenda continuidade de UTI Pediátrica PMM diz manter serviço

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Mossoró que seja adotada toda e qualquer
medida necessária ao funcionamento ininterrupto da UTI pediátrica do Município, evitando a descontinuidade dos serviços ali
prestados, sobretudo, com a manutenção, em seus quadros, de profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para
compor as respectivas escalas, em especial a partir de 27 de dezembro de 2021.

Na segunda-feira (27), serão encerrados os contratos dos médicos habilitados que atualmente encontram-se desempenhando suas
funções na UTI pediátrica de Mossoró. Caso haja descontinuidade dos serviços, o Município poderá ser responsabilizado civil e
criminalmente, diante de eventual dano à saúde de crianças, usuários do Sistema Único de Saúde.
Prazo
A informação passada ontem por médicos da Neoclínica, empresa que presta serviço na UTI Pediátrica instalada desde 10 de abril de
2013, no Hospital Wilson Rosado (HWR), era de que o atendimento seria encerrado porque o contrato com municipalidade não foi
renovado.
Em Nota à Imprensa (veja AQUI), a Prefeitura Municipal de Mossoró desmentiu a informação que foi pulverizada em redes sociais e
distribuída à imprensa: Sobre a disponibilidade de médicos para a UTI pediátrica, a Prefeitura de Mossoró esclarece que, após o
encerramento do contrato com a empresa Neoclínica no dia 27 deste mês, outra empresa assumirá a prestação desse serviço já no dia
posterior, 28 de dezembro. Ou seja, o atendimento não será interrompido.
A promotoria sublinha, que “o exercício da atividade médica por profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para
compor a escala é essencial para o funcionamento de uma unidade intensiva pediátrica”.
Em sua página na Internet (veja AQUI), o MPRN assinala que o município “tem um prazo de 48h para se manifestar sobre a
recomendação expedida pelo MRN, sob pena de propositura da demanda judicial cabível, sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade de quem de direito, nas esferas cível e administrativa”