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Lawrence Amorim tem candidatura impugnada na Justiça Eleitoral

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Amorim (Solidariedade), teve a candidatura a deputado federal impugnada junto à Justiça Eleitoral, por suposta perda prazo de desincompatibilização. O processo será julgado pela juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, responsável pelo pedido de registro da candidatura de Lawrence.

O pedido de impugnação é patrocinado por Marcos Fábio de Oliveira Pereira, que é candidato a deputado estadual pelo Avante, representado pela advogada Samantha Rique Ferreira.

Consta na petição que Lawrence não se afastou do cargo de presidente da Fundação Aldenor Nogueira dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que é seis meses antes das eleições, ou seja, 2 de abril de 2022. A instituição é ligada à Câmara e mantida por recursos públicos. Lawrence chegou a apresentar um documento que indicava o seu afastamento da fundação no dia 28 de março de 2022, porém, contestada na petição que aponta “grande probabilidade de fraude” para burlar a Justiça Eleitoral.

A petição apresenta vícios que constam no pedido de registro de candidatura de Lawrence Amorim: O primeiro vício é a data de elaboração, e o segundo vício é a data que teria sido recebido.

“Inicialmente observa-se requerimento que teria sido elaborado supostamente recebido no mesmo dia 28 de março de 2022, por uma pessoa de nome por Kayo Freire, mas sem carimbo ou qualquer outra identificação de cargo ou função, nem mesmo se seria funcionário ou servidor da Fundação Aldenor Nogueira. Frise-se, ainda, que somente houve o reconhecimento das assinaturas pelo Cartório do Sétimo Ofício de Notas no dia 20 de abril de 2022”, ou seja, 18 dias após o fim do prazo de desincompatibilização.

Lawrence Amorim autenticou documento em cartório no dia 20 de abril de 2022

O fato de Lawrence ter autenticado o documento de afastamento da presidência da Fundação Aldenor Nogueira, com data de 28 de março de 2022, somente no dia 20 de abril de 2022, é um agravante observado pela acusação.

“É de sabença geral, no meio jurídico, que os Tabeliães gozam de fé pública, isto é, presumem-se jure et de jure a veracidade dos atos e fatos por ele declarados e na presença deles ocorridos. No caso em tela, os selos de autenticação afirmam que as assinaturas foram lavradas em sua presença, logo, não ocorreram no dia 28 ou 30 de março de 2022, mas apenas em 20 de abril de 2022.”

E segue a peça:

“Ora se o Impugnado não levou o documento à reconhecer firma, não poderia o mesmo ter sido firmado na presença do tabelionato. Não bastasse o desencontro de datas, da versão do Impugnado em sua nota à imprensa com o selo cartorial, constata-se que não houve qualquer publicação no Jornal Oficial do Município ou da Federação das Câmaras Municipais do RN entre os dias 28/03/2022 e 02/04/2022, seja de ato convocação da suposta assembleia para validar o afastamento que teria se aperfeiçoado em 28/03/2022 e 02/04/2022, ou mesmo de qualquer ato registrado o afastamento e/ou a posse dos supostos novos dirigentes, inexistindo qualquer publicação com tal mister até os dias atuais.”