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Após retotalização de votos, Ubaldo Fernandes é reeleito deputado estadual do RN

O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) foi declarado reeleito para o mandato de 2023 a 2027 na manhã desta segunda-feira (19), em uma sessão de retotalização de votos realizada pelo Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Com a medida, o deputado poderá ser diplomado eleito para o cargo, na sessão marcada pela Justiça Eleitoral para a tarde desta segunda-feira (19). Segundo o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, basta que ele compareça ao ato. Saiu da lista de eleitos Wendel Lagartixa (PL).

A retotalização dos votos durou cerca de cinco minutos e foi realizada após o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral, cassar o registro de candidatura de Wendel Fagner de Almeida mais conhecido com Wendel Lagartixa (PL), por inelegibilidade. O ministro ainda determinou que ele não fosse diplomado. 

Superando a marca de 88 mil votos, Wendel tinha sido o candidato a deputado estadual mais votado no estado, nas eleições de outubro.

No entanto, sem registro de candidatura, os votos foram considerados nulos para o candidato e mantidos para a legenda dele (o partido PL).

Com isso, houve uma nova redistribuição das vagas por média. No relatório, o PL, que tinha feito três vagas por consciente eleitoral e uma por média, perdeu a vaga por média. Já a Federação PSDB/Cidadania ganhou uma terceira vaga por média, o que garantiu a entrada de Ubaldo.

Ficou assim a lista de deputados que serão diplomados, segundo o TRE-RN

Ezequiel Ferreira (PSDB) – 70.800 votos

Coronel Azevedo (PL) 62.607 votos

Kleber Rodrigues (PSDB) – 61.074 votos

Adjuto Dias (MDB) – 57.657 votos

Isolda Dantas (PT) – 57.046 votos

Dr. Bernardo (PSDB) – 52.505 votos

Divaneide Basílio (PT) – 52.177 votos

Francisco do PT (PT) – 50.499 votos

George Soares (PV) – 50.037 votos

José Dias (PSDB) – 49.027 votos

Kerginaldo Jácome (PSDB) – 47.809 votos

Gustavo Carvalho (PSDB) – 46.318 votos

Tomba Farias (PSDB) – 42.612 votos

Cristiane Dantas (Solidariedade) – 42.035 votos

Nélter Queiroz (PSDB) – 38.602 votos

Galeno Torquato (PSDB) – 37.274 votos

Eudiane Macedo (PV) – 36.027 votos

Ubaldo Fernandes (PSDB) – 34.426 votos

Luiz Eduardo (Solidariedade) – 31.871 votos

Terezinha Maia (PL) – 29.440 votos

Hermano Moraes (PV) – 28.948 votos

Ivanilson Oliveira (União Brasil) – 27.426 votos

Taveira Júnior (União Brasil) – 26.714 votos

Neilton Carlos (PL) – 25.143 votos

Além dos 24 deputados estaduais eleitos, serão diplomados, nesta segunda-feira (19), oito deputados federais, o senador Rogério Marinho (PL), a governadora Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador Walter Alves (MDB).

Cassação de Wendel

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no fim da tarde de sexta-feira (16) que o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), não seja diplomado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No documento, o ministro determina que seja cumprida a decisão do mês de outubro em que ele indeferiu o registro de candidatura de Wendel.

“Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação”, diz a decisão publicada pelo ministro.

Além disso, o ministro determinou que o TRE “promova a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.

Candidatura indeferida

O TSE indeferiu em outubro o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL). O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.

A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.

Na decisão, o ministro Lewandoski citou que “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo” e “não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990”.

O ministro ainda cita na decisão que Wendel esteve privado de liberdade durante o pleito, “em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária, por possível participação em três homicídios”.

Além disso, a decisão fala que uma “consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social”.

Pedido do MP Eleitoral

O pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte já havia pedido a impugnação da candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto.

Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.

Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.

No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.

No recurso apresentado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a mudança não deve desfazer a condenação prévia e seus efeitos.

“É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido”, argumentou na petição ao ministro.