A sua fonte segura de informação!

QUEBRA DE DECORO: JUSTIÇA NEGA LIMINAR A CARNEIRINHO E MANTÉM PROCESSO DE CASSAÇÃO EM UIRAÚNA-PB

Overeador Antônio Itamar de Freitas Asselino foi denunciado por quebra de decoro parlamentar e conduta incompatível com a dignidade da Câmara Municipal de Uiraúna- PB, tendo a denúncia sido recebida pela grande maioria do Plenário da Câmara (7 votos favoráveis e 1 contrário), sendo em seguida constituída a Comissão Processante e determinada a notificação do denunciado Carneirinho para apresentar defesa no prazo estabelecido pela Lei 201/67.

O vereador Carneirinho, após ser notificado, ingressou com uma ação judicial para tentar se livrar da cassação, alegando que não houve quebra de decoro e que o denunciante não era vereador.

O juiz rejeitou o pedido de liminar, alegando que o denunciante possui legitimidade para assinar a denúncia, pois é eleitor de Uiraúna- PB, e quanto ao fato se é ou não quebra de decoro, o magistrado foi claro ao afirmar que não cabe ao judiciário analisar isso, mas sim à Câmara, cabendo ao judiciário observar apenas se está de acordo com a lei 201/67, e que está sendo dado o devido processo legal ao procedimento.

Com a decisão, a situação do vereador Carneirinho se complica ainda mais, haja vista que o mesmo vem sofrendo desgastes com os seus pares, por ser uma pessoa polêmica e atacar os colegas sem qualquer necessidade ou justificativa plausível.

A Câmara Municipal é soberana e deverá continuar com o julgamento do processo.