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Ex-prefeito de Poço Dantas é condenado em mais uma Ação Penal a 1 ano e 2 meses de reclusão

O ex-prefeito da cidade de Poço Dantas-PB, José Gurgel Sobrinho (Dedé Cândido), foi condenado nesta terça-feira (19/12/2023) a pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão por crime ambiental durante seu 2º mandato.

Trata-se da segunda condenação criminal sofrida pelo ex-gestor, que nesse ano já havia sido condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, pelo crime do artigo 312 do Código Penal (PECULATO) em Ação Penal nº 0800070-68.2022.4.05.8202, por não repassar à Caixa Econômica Federal os valores descontados de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais. Condenação esta que não cabe mais recurso.

Mas no dia de hoje, Dedé Cândido voltou a ser condenado, em outra ação penal. O Juiz da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa-PB, julgou procedente Ação Penal nº 0806853-20.2021.8.15.0371 e condenou o ex-prefeito pela prática do crime previsto no art. 54, §2º, inc. V, da Lei 9.605/98.

Consta da denúncia que enquanto Prefeito de Poço Dantas, de 2017 a 2020, Dedé Cândido causou, mediante ações criminosas diversas, poluição ambiental em níveis tais que pode resultar em danos à saúde humana, ao determinar e permitir o depósito de lixo coletados no município de Poço Dantas indevidamente a céu aberto, em local não autorizado, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana.

Em 2019, o ex-prefeito assinou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público da Paraíba, confessando as práticas criminosas e comprometendo-se a encerrar a conduta criminosa até o final de seu mandato, para deixar de lançar resíduos sólidos no “lixão” da cidade. Todavia, não cumpriu o acordo e por isso foi denunciado pelo MPPB e agora condenado pela justiça.

O lixão da cidade de Poço Dantas, só foi encerrado no ano de 2021 pelo atual prefeito.

Ao final da sentença, determinou o Juiz da 6ª Vara Mista de Sousa, que seja oficiado à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito condenado (art. 15, III, da CF)