O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em decisão unânime, nesta quarta-feira (18), julgou desprovido recurso eleitoral interposto pelo MDB, mantendo a decisão do Magistrado da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Pedro Henrique de Araújo Rangel, que julgou procedente a impugnação apresentada pelo PSB-40 de Bernardino Batista, indeferindo o registro de candidatura de Marquinhos Gomes, candidato a prefeito. A decisão foi reforçada baseada na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “o” , da Lei Complementar nº. 64/90, em virtude de extinção do vínculo com a Caixa Econômica Federal, em razão de comprovação de faltas funcionais graves.
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Em seu voto, o relator do desembargador Roberto D’Horn Moreira Monteiro da França Sobrinho, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu conhecimento ao recurso eleitoral, todavia negou provimento, ratificando os termos da decisão de primeira instância.