Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo, 6. A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Existem três exceções, estabelecidas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, em virtude condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.