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UFCG aprova mudanças na matrícula e nos pedidos de trancamento em disciplinas

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A Câmara Superior de Ensino (CSE) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou, em caráter excepcional, uma resolução que, dentre outros quesitos, regulamenta a matrícula em disciplinas abaixo do número de créditos previstos no Projetos Pedagógicos de Curso, o trancamento total ou parcial em disciplinas, bem como a quebra de pré-requisito para prováveis concluintes.

A matrícula em disciplinas a cada período letivo continua obrigatória e a sua não realização implica na desvinculação da instituição.

Matrícula com número de créditos inferior

A resolução prevê que o estudante concluinte poderá realizar a matrícula em disciplinas com somatório do número de créditos inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Projeto Pedagógico de seu Curso, desde que sejam as últimas disciplinas necessárias para a integralização curricular.

Trancamento

Os pedidos de trancamento de matrícula poderão ser de todas as disciplinas do período letivo ou de disciplinas isoladas.

O trancamento de todas as disciplinas em um período letivo, denominado de trancamento total, deverá ser solicitado até o último dia regular de matrícula. Já o pedido de trancamento de disciplinas isoladas, denominado de trancamento parcial, deverá ocorrer até ter decorrido um terço do período letivo, conforme o calendário acadêmico.

Quebra de pré-requisito

Aos prováveis concluintes, será admitida a matrícula em componente curricular sem o cumprimento prévio de um pré-requisito, de acordo com as condições detalhadas na Resolução.

A Resolução Nº 08/2023 entra em vigor a partir do período letivo 2023.1. Confira aqui.

(Ascom UFCG)

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