Deputado Alexadandre Ramagem teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Moraes

O deputado federal Alexandre Ramagem teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). O Parlamentar foi visto nos Estados Unidos em um condomínio de luxo, na cidade de North Miami nos últimos dias. Ramagem tinha medidas cautelares impostas pelo STF, como a proibição de se ausentar do país e a determinação de entregar todos os passaportes (nacionais e estrangeiros), em razão das investigações contra o deputado. Investigadores da Polícia Federal (PF) consultados pelo Metrópoles apuram como ocorreu a saída do parlamentar do Brasil. O que se sabe é que ele não está no país desde setembro e que se deslocou até Boa Vista (RR). A PF trabalha para esclarecer se o deputado deixou o Brasil pela Venezuela ou pela Guiana Francesa, que fazem fronteira com a capital roraimense, antes de seguir rumo aos Estados Unidos. O deputado tem passaporte diplomático ativo e válido até 2027. Até o momento, o STF não indicou se a cautelar que o impedia de deixar o Brasil foi derrubada para permitir a viagem aos EUA. A ordem de prisão determinada por Moraes não está relacionada à eventual fuga do parlamentar, apesar do pedido do PSol para que Ramagem fosse preso com base em reportagem do site PlatôBR.

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STF publica acórdão do julgamento dos recursos de Bolsonaro e demais réus

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira, 18, a o acórdão do julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus no caso da trama golpista. Os quatro integrantes da Primeira Turma votaram pela rejeição dos embargos de declaração. O documento reúne o relatório do processo, as fundamentações dos ministros e oficializa a decisão. É somente após a publicação do acórdão que as defesas podem recorrer novamente.Play Video O julgamento dos primeiros recursos terminou na última sexta-feira, 14, no plenário virtual. Os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. Outros sete réus também foram condenados pelos mesmos crimes. Próximos passos A partir do dia seguinte da publicação do acórdão, é contado prazo de cinco dias para as defesas dos sete réus apresentarem novos recursos. Se algum réu não recorrer novamente, será decretado o trânsito em julgado, ou seja, o fim oficial do processo, com a determinação do início do cumprimento da pena. Ao menos no caso de Bolsonaro, deve haver novo recurso. Quando deve ocorrer a prisão? Conforme mostrou o Estadão, o cenário mais provável é que o réu seja levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Isso deve ocorrer entre o fim deste mês e o início de dezembro. Embora o relator, Alexandre de Moraes, tenha adotado um ritmo acelerado na tramitação dos processos, é necessário obedecer a prazos processuais previstos em lei. A defesa de Bolsonaro tem o direito de apresentar um novo recurso e deve fazer isso. Os chamados embargos infringentes dariam direito a um novo julgamento ao réu.No entanto, para os advogados conseguirem esse benefício, seria necessário que o placar da Primeira Turma tivesse registrado dois votos pela absolvição no julgamento da ação penal, segundo a jurisprudência do STF. Como apenas Luiz Fux votou a favor de Bolsonaro, o recurso deve ser rejeitado. O efeito prático será apenas adiar o início do cumprimento da pena.

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Relator: poder público não deve se adaptar a erros de construtores

O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), votou para derrubar a norma proposta pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e aprovada pela Câmara da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxa a Lei do Gabarito. Na justificativa, ele reforçou que o Poder Público não pode “se adaptar” as irregularidades, ainda mais em desconformidade com as leis ambientais. “Não se mostra verossímil que um particular exercício do direito de construção em desacordo com as normas e depois o Poder Público precise se adaptar as irregularidades. Ainda mais em desconformidade com as leis ambientais que protegem a Orla de João Pessoa”, disse o relator. No primeiro ponto, Martins disse que faltou por parte da Câmara realizar um debate com maior participação popular na discussão da Lei de Ocupação e Uso do Solo. Para o desembargador, há uma constatação que a Lei Complementar questionada “de fato permite uma flexibilização na altura máxima permitida em prédios”, o que, de acordo com o juiz, pode “resultar num retrocesso ambiental”. “A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar 166/24, em comparação com o regime anterior estabelecido, representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da Orla de João Pessoa. A alegação das requeridas de que o princípio da vedação do retrocesso não é absoluto, embora correta em tese, não se aplica para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior ou justificado por tal medida”, disse Beltrão. Ele também reatroagiu a data da promulgação da Lei Complementar, afastando a modulação de efeitos que poderão ser discutidos em plenário. Veja os principais pontos do julgamento Julgamento mantido O desembargador Carlos Martins Beltrão rejeitou, na manhã desta quarta-feira (15), novo pedido do Sindicado da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) para adiar o julgamento. “Indefiro a retirada de pauta do julgamento, eu estou mantendo esse entendimento. Se o presidente entender que deve ouvir o colegiado, que deve ouvir o procurador, eu não tenho nenhuma objeção”, disse o relator. MP vê retrocesso ambiental em norma da Prefeitura de João Pessoa  O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, foi o primeiro a se manifestar no julgamento. Ele avaliou que a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa “promove um inaceitável retrocesso ao processo ambiental” e disse que o texto é uma “verdadeira fraude à norma constitucional”. O procurador avaliou, ainda, que artigos presentes na Lei do Uso do Solo da Capital vão de encontro à Lei do Gabarito, ao admitir que a altura seja contabilizada até o piso do último andar e não do teto, o que possibilitaria, segundo o MP, um pé direito duplo. Câmara contrapõe argumento do MPPB O procurador da Câmara Municipal de João Pessoa, advogado Rodrigo Farias, contrapôs ao argumento do Ministério Público da Paraíba, afirmando que a lei aprovada pelo parlamento preserva os limites constitucionais e “não promove retrocesso ambiental”, como acusou o procurador Leonardo Quintans. Procurador de João Pessoa defende Lei do Uso e Ocupação  do Solo  Responsável por representar a Prefeitura de João Pessoa no julgamento, o procurador Sérgio Dantas garantiu que a norma questionada pelo Ministério Público da Paraíba é mais restritiva do que está previsto na Lei do Gabarito e defendeu que a ação seja rejeitada.  Dantas afirmou, ainda, que caso a Lei seja derrubada, poderá haver um prejuízo econômico à cadeia produtiva e setores que são beneficiados diretamente com a construção dos prédios. Segundo o procurador, 121 licenças foram emitidas com base na Lei questionada. Sinduscon diz que revogação da lei que “afrouxa” gabarito vai causar “verdadeiro pandemônio” O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) reforçou, nesta quarta-feira (15), que a revogação da lei que “afrouxa” o limite de altura para construção de prédios na Orla de João Pessoa vai aumentar a “insegurança jurídica” e causar um “verdadeiro pandemônio’ no setor da construção civil. “Então vai se criar esse verdadeiro pandemonio, essa situação sem regulação, quem construiu o flat com a quantidade de garagem permitida por essa lei terá que desfazer os flats, comprar terrenos adjacentes para aumentar vagas. Aquele que instalou o comércio onde foi por essa lei permitido vai ter que fechar as portas, porque a revogação dela vai tirar essa classificação de ocupação”, disse o advogado do sindicato.

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