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Prefeito de São José de Caiana é cassado e Justiça determina novas eleições

Prefeito de São José de Caiana é cassado e Justiça determina novas eleições

Uma decisão da juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, abalou o cenário político do município de São José de Caiana, no Sertão paraibano. Nesta sexta-feira (25), a magistrada proferiu sentença que cassou os mandatos do prefeito Manoel Pereira de Souza, conhecido popularmente como Manoel Moleque (PSB), e da vice-prefeita Adriana Maria Cavalcanti Marsicano, mais conhecida como Adriana de Walter.

A sentença, que repercute com força entre os eleitores da cidade, também declarou a anulação de todos os votos atribuídos à chapa eleita em 2020, e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Entenda os motivos da cassação

A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação adversária, que apresentou elementos indicando a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Segundo os autos do processo, houve distribuição de benesses à população e uso da máquina administrativa em benefício da campanha de reeleição do então prefeito Manoel Moleque.

Conforme os documentos anexados à ação, há registros de uso indevido de bens públicos, incluindo veículos e recursos da prefeitura para fins eleitorais, o que teria comprometido a lisura e a isonomia do pleito. O Ministério Público Eleitoral, após apuração dos fatos, opinou favoravelmente à cassação da chapa.

Além da perda imediata dos mandatos, a juíza Hyanara Torres impôs a sanção de inelegibilidade a Manoel Moleque por um período de oito anos, o que o impede de disputar cargos eletivos nesse intervalo de tempo. A vice-prefeita Adriana de Walter, embora também tenha perdido o cargo, não foi incluída na sanção de inelegibilidade.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e a defesa do prefeito já sinalizou que irá recorrer para tentar reverter a sentença. Até que o novo pleito seja realizado, caberá à presidência da Câmara Municipal conduzir interinamente os destinos administrativos do município.

Tribuna 10
Redação com Repórter PB

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