RN tem 18 mil crianças registradas sem o nome do pai
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que 18.825 crianças no RN foram registradas sem o nome do pai desde janeiro de 2016 até esta terça-feira (13). O número equivale a 4,9% do total de 382.732 nascimentos contabilizados no período em todo o estado. Para a advogada Rafaela Câmara, especialista em Direito da Família, a situação traz impactos diversos na vida da criança, dentre eles, a falta de acesso a auxílios financeiros como pensão alimentícia, exclusão de direitos de sucessão, como transferência de patrimônio, além de questões relacionadas ao abandono afetivo.
A advogada explica que ter um registro completo é um direito fundamental da criança. Um dispositivo importante para reduzir esse quadro, segundo ela, é o reconhecimento de paternidade, um instrumento que nem sempre é fácil de ser aplicado. “Primeiro porque o reconhecimento só acontece quando o homem tem certeza que é o pai”, afirma. Em caso de dúvidas, uma investigação de paternidade pode auxiliar a resolver a situação, de acordo com Rafaela Câmara. “Aqui no estado existe um projeto chamado Pai Legal, do Ministério Público em parceria com o Poder Judiciário, que oferece essa investigação”, afirma.
“Se houver dúvidas, um procedimento é aberto no MP, que solicita um exame de DNA para confirmar ou não a paternidade”, complementa a advogada. Do contrário, não há necessidade de judicialização. De acordo com o Portal de Transparência do Registro Civil, entre 2016 e a última terça-feira, foram feitos 1.976 reconhecimentos de paternidade no Rio Grande do Norte, sendo a maioria (536) em Natal.
No mesmo período, a capital contabilizou 114.028 nascimentos. O número de crianças registradas apenas com o nome da mãe na cidade foi de 5.703 nesse recorte temporal. Também desde 2016, em Mossoró, segunda maior cidade do estado, foram 64.307 nascimentos, 3.946 crianças sem o nome do pai no registro e 611 reconhecimentos de paternidade. A advogada Rafaela Câmara esclarece que, desde 2017, um novo instrumento de reconhecimento é aplicado no Brasil: a paternidade socioafetiva.
“É dispositivo de socioparentalidade, que acaba por diminuir a quantidade de crianças que não têm o reconhecimento do pai biológico. Uma criança pode ter o nome de dois pais ou duas mães no registro, desde que se comprove a existência de vínculos afetivos”, diz Rafaela. Para tal reconhecimento, no entanto, é preciso a participação de um advogado no processo para a elaboração de um conjunto probatório, etapa do processo que pode esbarrar em dificuldades como a idade da criança, por exemplo.
A advogada esclarece que o pai socioafetivo tem as mesmas responsabilidades de um pai biológico.
Tribuna do Norte
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