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Ação Eleitoral contra o prefeito Lucas Braga é julgada improcedente e desejo da oposição de Marizópolis em assumir prefeitura no tapetão é sepultado

Ação Eleitoral contra o prefeito Lucas Braga é julgada improcedente e desejo da oposição de Marizópolis em assumir prefeitura no tapetão é sepultado

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito Lucas Braga em Marizópolis. (Foto: Debate Paraíba).

A AIJE julgada improcedente, nesta quarta-feira (10) foi ajuizada pela coligação “A Força das Novas Ideias”.

O Juiz eleitoral, Dr. Agilio Tomaz Marques, responsável pela 35° Zona Eleitoral da Comarca de Sousa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do prefeito eleito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga, do vice prefeito José Francisco de Abreu, Francineide Alves Rocha, Francisco Alexandre da Silva e Jorgenaldo Martins de Sousa. A AIJE julgada improcedente, nesta quarta-feira (10) foi ajuizada pela coligação “A Força das Novas Ideias”, que teve como candidato a prefeito, derrotado nas eleições de 2020, o engenheiro Jeferson Vieira (PDT).

Na Ação Eleitoral, a coligação do candidato derrotado teria relatado, sem apresentar provas, que o prefeito e seus aliados teriam praticado abuso do poder político e econômico na condução do pleito eleitoral na cidade de Marizópolis/PB, bem como realizaram condutas vedadas e, ainda, promoveram a captação ilícita de votos. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Leia também: Prefeito Lucas Braga rebate denúncia, diz que oposição não aceita derrota nas urnas e detona vereador: “Denunciado na Operação Andaime”

Na decisão, o magistrado afirma que os documentos anexados na denúncia e os depoimentos desconexos das testemunhas estavam robustecidos de fragilidade probatória mínima para deduzir que o prefeito eleito Lucas Braga e seus aliados praticaram qualquer ilícito eleitoral como a captação ilícita de votos ou abuso de poder econômico. Nessa linha de pensamento, o juiz eleitoral também afirma que a mera alegação de existência de grande quantia para gastos na eleição, sem qualquer arcabouço probatório mínimo, não deve ser analisado no âmbito da justiça eleitoral.

Por fim, para o magistrado, no caso em tela, o acervo probatório trazido aos autos é insuficiente para demonstrar que os investigados teriam agido de forma a promover a captação ilícita de votos ou praticar atos de abuso de poder econômico ou político. 

Fonte: Da Redação do Debate Paraíba

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