URGENTE
Solange Gomes é eleita presidente da Câmara de Bernardino Batista para o biênio 2027/2028 • Vereador Romerito Sarmento apresenta Moção de Aplausos para Luzimar Formiga em Uiraúna • Prefeitura de Luís Gomes realiza grande festa em comemoração ao dia das crianças • Câmara de São João do Rio do Peixe realiza sessão ordinária empossa Vereador e 25 novos servidores municipais • *Jays de Nita articula Mesa Diretora para 2027–2028 com apoio da maioria dos vereadores de Bayeux* • Prefeito Espedito Filho é destaque na política paraibana com votação expressiva em Triunfo • Votação em Poço Dantas é destaque na Paraíba e Itamar Moreira se consolida como o maior líder do município • JOCA CLAUDINO REALIZA COM SUCESSO FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS. • Treze recebe parecer favorável à constituição da SPE e aguarda decisão judicial • MDB da Paraíba e de mais 9 estados anunciam apoio à reeleição de Lula • Solange Gomes é eleita presidente da Câmara de Bernardino Batista para o biênio 2027/2028 • Vereador Romerito Sarmento apresenta Moção de Aplausos para Luzimar Formiga em Uiraúna • Prefeitura de Luís Gomes realiza grande festa em comemoração ao dia das crianças • Câmara de São João do Rio do Peixe realiza sessão ordinária empossa Vereador e 25 novos servidores municipais • *Jays de Nita articula Mesa Diretora para 2027–2028 com apoio da maioria dos vereadores de Bayeux* • Prefeito Espedito Filho é destaque na política paraibana com votação expressiva em Triunfo • Votação em Poço Dantas é destaque na Paraíba e Itamar Moreira se consolida como o maior líder do município • JOCA CLAUDINO REALIZA COM SUCESSO FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS. • Treze recebe parecer favorável à constituição da SPE e aguarda decisão judicial • MDB da Paraíba e de mais 9 estados anunciam apoio à reeleição de Lula •

Assine nossa Newsletter

Receba as principais notícias diretamente no seu email.

Home › Justiça › Quarta Câmara mantém condenação do prefeito afasta...

Quarta Câmara mantém condenação do prefeito afastado de Uiraúna por Improbidade Administrativa

Quarta Câmara mantém condenação do prefeito afastado de Uiraúna por Improbidade Administrativa

Justiça

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do prefeito afastado de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, por Improbidade Administrativa. As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da atual remuneração percebida no cargo de Prefeito de Uiraúna, e proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0000286-44.2015.8.15.0491, que teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.

A ação movida pelo Ministério Público estadual acusa o gestor das seguintes irregularidades: contratações de servidores por excepcional interesse público mesmo havendo servidores aprovados em concurso público homologado e válido; contratações de servidores temporários em quantidade exacerbada; descumprimento do termo de ajustamento de conduta, o qual foi firmado com o compromisso de convocar os servidores aprovados no concurso público, exonerar os servidores contratados por excepcional interesse público e também aqueles que estivessem exercendo função sem cargo; e desatendimento da ordem judicial que determinou o cumprimento do termo de ajustamento de conduta e a nomeação dos aprovados.

Em seu recurso, a defesa alega a inexistência de dolo, haja vista que, além de ter firmado termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público, realizou a nomeação dos aprovados no certame, exonerando paulatinamente os nomeados sem concurso público.

Ao relatar o caso, o desembargador Fred Coutinho entendeu que restou caracterizada a conduta imputada ao gestor. “Caracterizado o dolo do agente público, decorrente da realização de contratações em desconformidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal, desatendendo, de forma consciente, os princípios da administração pública e do concurso público, cabível a aplicação das sanções estatuídas no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista restar configurada a conduta ímproba”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Receba nossas notícias por email

Compartilhar: