Após bagunça bolsonarista na UFRN, TRE impõe restrições a General Girão e Camila Araújo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proibiu o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) de utilizar equipamentos de amplificação sonora a menos de 200 metros de instituições de ensino em funcionamento durante manifestações político-eleitorais. A decisão liminar, assinada nesta terça-feira (20), prevê multa de R$ 15 mil por descumprimento para cada um dos dois parlamentares.
A medida é um novo desdobramento da manifestação bolsonarista “Vire à direita: UFRN anti-Lula”, realizada na segunda-feira (19), no Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal. O ato terminou em confronto físico entre participantes e estudantes contrários à mobilização, deixou ao menos um estudante ferido e provocou a interrupção de atividades acadêmicas.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Pinheiro, relator de uma representação apresentada pela coligação Time que Cuida, formada por PDT, PSB e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), e por Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Lula (PT), candidato ao Governo do Estado.
A restrição vale até o encerramento da votação do segundo turno das eleições de 2026 e abrange alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios e paredões utilizados em manifestações das quais os dois participem ou às quais deem anuência.
A liminar não proíbe manifestações políticas nas universidades. Faixas, cartazes, discursos sem amplificação sonora, debates, reuniões pacíficas e a simples presença de pessoas no campus não estão abrangidos pela medida.
Justiça aponta risco de repetição do ato
Na decisão, o desembargador considerou registros fotográficos e publicações que indicariam o uso de equipamento sonoro de grande porte nas proximidades do Setor IV da UFRN, durante o funcionamento das atividades acadêmicas. O documento também aponta a participação de Girão e Camila no ato e a realização de discursos com microfone.
O relator levou em consideração a nota divulgada pela Reitoria da UFRN nesta terça-feira (20), na qual a universidade repudiou os episódios de violência registrados no campus. A instituição informou que a manifestação ocorreu sem autorização institucional e envolveu equipamentos de som e fogos de artifício, além de ameaças à integridade física e moral de integrantes da comunidade acadêmica, danos ao patrimônio público e interrupção de aulas e atividades administrativas.
O magistrado também mencionou uma captura de tela de um grupo bolsonarista no Whatsapp, reproduzida pelo perfil @portalopotiguar, às 19h08 de segunda-feira (19), com a mensagem “Organizar outra daqui pra sexta”. Para o relator, o registro indicava a possibilidade de repetição da mobilização antes do encerramento da campanha eleitoral.
Ao fundamentar a liminar, o desembargador destacou que a legislação eleitoral proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino em funcionamento. A restrição também alcança instituições de ensino superior.
O magistrado ressaltou que a liberdade de manifestação política não autoriza perturbar o sossego público nem comprometer o funcionamento das instituições. “O direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência”, escreveu.
A decisão determinou a intimação dos dois parlamentares para cumprimento imediato da ordem e comunicou a medida à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao comando da Polícia Militar. Também solicitou à 3ª Zona Eleitoral informações sobre a fiscalização realizada no campus após denúncias registradas no aplicativo Pardal.
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