Desembargadora autoriza três bets a voltar a operar no Brasil após bloqueio do governo federal
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou que três plataformas de apostas online da empresa CDA Gaming voltem a operar no Brasil. A decisão foi proferida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi.
A autorização contempla os sites Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, mas não se estende às demais empresas do setor.
Na ação, a CDA Gaming alegou ter pago R$ 30 milhões pela autorização para explorar o serviço até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda. A empresa contestou a decisão do governo federal, que, em 25 de setembro, determinou a extinção antecipada da licença e o bloqueio das plataformas por meio de medida provisória (MP).
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que a administração pública não poderia alterar os acordos de forma repentina, sem garantir mecanismos de compensação à empresa. Na decisão, Adriana Pileggi classificou a medida como um “verdadeiro confisco”.
Inicialmente, o pedido da empresa havia sido negado pela Justiça Federal de São Paulo. Em primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor aos argumentos de segurança jurídica apresentados pela companhia.
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