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Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém e vitória de Leninha Romão em Uiraúna

Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém e vitória de Leninha Romão em Uiraúna

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PDT e pelo Solidariedade contra a prefeita reeleita de Uiraúna, Leninha Romão (PSD). A decisão, assinada pelo juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (19).

A ação foi proposta pelos ex-candidatos Alexsandro Freitas de Figueiredo, conhecido como “Coco Seco”, e Cláudia de Sousa Freitas, que disputaram a eleição de 2024 pela oposição. Eles acusavam Leninha Romão de abuso de poder político por supostamente utilizar redes sociais para divulgar imagens de obras públicas com fins eleitorais, além de alegarem o uso de servidores e espaços públicos para impulsionar sua candidatura.

No entanto, ao analisar o mérito do caso, o juiz entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar a irregularidade. Ele ressaltou que a legislação eleitoral permite a autopromoção de pré-candidatos nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto, o que não ficou comprovado no processo.

“Não tendo apresentado rol de testemunhas e considerando as provas documentais anexadas, não há elementos que configurem abuso de poder político ou econômico”, destacou o magistrado.

Diante disso, a ação foi considerada improcedente, e o processo foi arquivado com resolução de mérito, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Com essa decisão, Leninha Romão mantém sua vitória nas urnas sem qualquer implicação jurídica, reforçando sua legitimidade no cargo para o novo mandato.

Fonte: Blog do Geraldo Andrade
Repórter PB

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