TCE-PB aponta irregularidades em despesas da gestão Fábio Tyrone e aplica multa
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares despesas realizadas pela Prefeitura de Sousa, no Sertão paraibano, durante a gestão do então prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, referentes ao exercício de 2017. A decisão resultou na aplicação de uma multa de R$ 1 mil ao ex-gestor e consta no Acórdão AC1-TC 01729/2026, publicado nesta segunda-feira (19 de outubro de 2026).
O processo nº 04647/21 trata de uma inspeção especial instaurada para analisar despesas realizadas entre 2017 e 2020 em favor da empresa Ecológica Construções e Serviços EIRELI. Conforme os registros examinados pelo Tribunal, foram identificados 212 empenhos em 2017, 267 em 2018, 314 em 2019 e 353 em 2020. Os valores movimentados no período ultrapassaram R$ 10,6 milhões.
A irregularidade mantida pela Corte de Contas refere-se especificamente a 16 empenhos emitidos em janeiro de 2017, que somaram R$ 106.200,00. Segundo a análise do processo, as despesas foram realizadas sem licitação e não havia documentação considerada suficiente para comprovar que os serviços contratados foram efetivamente executados.
A auditoria também apontou que os documentos apresentados não continham atesto identificável de recebimento dos serviços. Além disso, não foram encontradas informações sobre funcionários, veículos e equipamentos da empresa, dados solicitados para verificar a capacidade operacional da contratada.
Durante a análise do processo, outros apontamentos inicialmente levantados pela Auditoria, relacionados a despesas acima dos valores contratados e à dispensa de licitação, foram considerados sanados após a avaliação da defesa apresentada pelo ex-prefeito.
Mesmo com o saneamento desses pontos, a 1ª Câmara decidiu manter a irregularidade das despesas de 2017 relacionadas aos 16 empenhos.
Por unanimidade, os integrantes da 1ª Câmara do TCE-PB decidiram aplicar a Fábio Tyrone multa de R$ 1 mil, equivalente a 13,49 UFR-PB. O ex-gestor terá prazo de 60 dias, contado a partir da publicação da decisão, para efetuar o recolhimento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O processo teve como relator o conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz.
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