T.R.E-PB manda Facebook destravar campanha de Cida Ramos e dá 24 horas para resolver problema
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. tome providências, no prazo de 24 horas, para resolver um problema que estaria dificultando o uso dos recursos digitais da candidata a deputada estadual Cida Ramos durante a campanha eleitoral de 2026.
A decisão foi tomada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator da Representação nº 0600682-69.2026.6.15.0000, apresentada por Maria Aparecida Ramos de Meneses, conhecida politicamente como Cida Ramos.
De acordo com o processo, Cida utiliza os perfis @cidaramosm, no Instagram, e @cidaramosoficial, no Facebook, para comunicação política e eleitoral. Os perfis estariam vinculados a um ambiente de gerenciamento da plataforma chamado “BM Forte Escala”.
Segundo a representação, esse ambiente teria sido configurado em período eleitoral anterior por uma empresa que prestava serviços de marketing para a candidata. Depois do encerramento da relação, não teria ocorrido o repasse administrativo do Business Manager nem a inclusão de novos administradores.
Na prática, a situação teria dificultado o controle dos ativos digitais da campanha e impedido a realização normal de procedimentos necessários para utilização do impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
A candidata relatou ao Tribunal que tentou resolver o problema administrativamente, mas teria encontrado restrições no portfólio empresarial, proibição de anúncios e erros nos procedimentos para vincular ou desvincular os ativos digitais.
Diante do problema, Cida Ramos pediu que a Justiça Eleitoral determinasse ao Facebook a recuperação do acesso e do controle administrativo ou, alternativamente, a desvinculação dos ativos para que pudessem ser associados a um novo ambiente de gerenciamento sob controle da campanha.
Ao analisar o caso, o desembargador Aluizio Bezerra Filho reconheceu que existe um obstáculo relacionado à administração dos ativos digitais utilizados pela candidatura e que a situação poderia prejudicar a contratação e execução de impulsionamento de propaganda eleitoral.
O magistrado destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral pela internet é permitido pela legislação, observadas as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão, porém, não determinou que o Facebook simplesmente entregue à candidata o controle do antigo Business Manager.
O que o TRE-PB determinou foi que a plataforma verifique a situação e adote uma solução técnica efetiva caso seja constatado que a vinculação ou alguma restrição esteja impedindo a utilização regular dos recursos para o impulsionamento eleitoral.
Entre as alternativas apontadas pelo Tribunal estão a recuperação do acesso administrativo, a inclusão de um administrador legitimado, a desvinculação dos ativos para associação a um novo ambiente de gerenciamento ou outra solução tecnicamente equivalente.
Caso exista algum requisito eleitoral, documental, técnico, contratual, de titularidade ou de segurança impedindo a regularização, o Facebook terá que informar de maneira específica qual é o problema e indicar um meio efetivo para que a pendência seja solucionada.
O desembargador também considerou o fator tempo. Como a campanha eleitoral já está em andamento e o período de propaganda é limitado, o prolongamento do problema poderia diminuir o tempo disponível para utilização do impulsionamento eleitoral.
Por isso, a Justiça Eleitoral entendeu que havia urgência na adoção de uma solução.
Em caso de descumprimento injustificado da determinação, o Facebook poderá sofrer multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
A decisão também estabelece que a multa não será aplicada se a plataforma comprovar, de forma específica e documentada, que existe um requisito legítimo ainda não atendido pela candidatura e que foi oferecido um caminho tecnicamente adequado para solucionar a pendência.
O processo continua tramitando no TRE-PB. O Facebook foi determinado a apresentar defesa no prazo de dois dias e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.
A decisão não significa que a Justiça Eleitoral tenha determinado uma liberação irrestrita de ferramentas de publicidade para Cida Ramos. O que foi assegurado, neste momento, foi o direito de a candidatura ter uma solução técnica efetiva para eventual impedimento relacionado à infraestrutura da plataforma, sem afastar as regras eleitorais, contratuais e de segurança aplicáveis.
A íntegra da decisão é assinada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator da representação.
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