A sua fonte segura de informação!

JUSTIÇA ELEITORAL MANDA FACEBOOK REMOVER PUBLICAÇÕES DE PÁGINA FAKE EM JOSÉ DA PENHA.

898895595

A Juíza da 42ª zona eleitoral do Rio Grande do Norte, Dra. Mayana Nadal Sant’ana Andrade, determinou ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, que no prazo de 72 (setenta e duas horas), IDENTIFIQUE a autoria do(s) criador(es) e administrador(es) da página fake MARIA VALDECI, apresentando os elementos indispensáveis para a devida qualificação, inclusive e-mails associados, ou seja, a justiça quer saber quem é(são) e onde mora(m) o(s) autor(es) da página falsa

Determinou também que, no prazo de 24 (vinte e quatro) o FACEBOOK remova as publicações caluniosas, difamatórias e injuriosas do perfil “MARIA VALDECI”, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais

Por fim determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Publico para apurar eventual ocorrência de ilícito eleitoral penal. É bom esclarecer que a apuração de ilícitos dessa natureza fica a cargo da POLÍCIA FEDERAL.

Assim, dentro em breve ficaremos sabendo quem é, ou quem são, o autor ou os autores da página FAKE MARIA VALDECI, e não se assustem se a FEDERAL aparecer na região.

.Leia também

Secretaria de Saúde de São João do Rio do Peixe aprova Plano Municipal de Saúde 2026–2029
Prefeito Itamar Moreira autoriza licitação para construção de 20 casas populares em Poço Dantas
Bloquinho da melhor idade desfila pelas ruas da cidade celebrando o carnaval em Bernardino Batista
Luís Claudino dispara ataques e chama Zé Aldemir de “sapo de esgoto” e Chico Mendes de “estrume da política