A Juíza da 42ª zona eleitoral do Rio Grande do Norte, Dra. Mayana Nadal Sant’ana Andrade, determinou ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, que no prazo de 72 (setenta e duas horas), IDENTIFIQUE a autoria do(s) criador(es) e administrador(es) da página fake MARIA VALDECI, apresentando os elementos indispensáveis para a devida qualificação, inclusive e-mails associados, ou seja, a justiça quer saber quem é(são) e onde mora(m) o(s) autor(es) da página falsa
Determinou também que, no prazo de 24 (vinte e quatro) o FACEBOOK remova as publicações caluniosas, difamatórias e injuriosas do perfil “MARIA VALDECI”, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais
Por fim determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Publico para apurar eventual ocorrência de ilícito eleitoral penal. É bom esclarecer que a apuração de ilícitos dessa natureza fica a cargo da POLÍCIA FEDERAL.
Assim, dentro em breve ficaremos sabendo quem é, ou quem são, o autor ou os autores da página FAKE MARIA VALDECI, e não se assustem se a FEDERAL aparecer na região.