APrefeitura Municipal de Uiraúna publicou nesse sábado (20.fev.2021) o decreto nº 019 com novas medidas em relação ao combate à pandemia do novo coronavírus.
Os principais pontos do documento são:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – Continua em vigor o horário estendido para funcionamento do comércio em geral das 7h da manhã até às 20h, todos os dias da semana. O objetivo é de “fazer diluir o fluxo dos consumidores no comércio a fim de evitar aglomerações”.
Dentro dos estabelecimentos será obrigatório o uso de máscaras, autorizando a retirada apenas quando sentados à mesa, devendo estas estarem dispostas obrigatoriamente a uma distância mínima de 1,5 metros umas das outras e estarem servidas de recipiente com álcool a 70% para higienização das mãos.
Todos os funcionários dos estabelecimentos devem fazer uso de equipamentos de proteção individual contra a disseminação do Corona vírus, notadamente máscaras, luvas e proteção facial, além de promoverem a higienização constante das mãos e utensílios que utilizarem.
É de responsabilidade dos proprietários e dos gerentes dos estabelecimentos comerciais a distribuição dos EPIs para funcionários e clientes.
Fica determinada a recomendação de diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, especialmente em locais com circulação de quantidade significativa de pessoas, devendo se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas, visando a circulação do ar no local;
Os estabelecimentos bancários e locais de movimentação financeira devem destinar profissionais para higienizar constantemente os caixas eletrônicos.
As empresas concessionárias de transporte coletivo devem higienizar as bagagens dos passageiros antes do embarque.
AULAS NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA – Fica proibido o retorno das aulas presenciais no âmbito de rede pública e privada de ensino, garantido o ensino remoto e virtual, que passará posteriormente por rigorosa análise e fiscalização da Vigilância Sanitária e dos fiscais do Município que expedirá termo de conformidade. Não é permitida a realização de aulas na forma presencial. As escolas somente podem funcionar através de vídeo aulas mediante gravação nas dependências das unidades de ensino, ou através de lives ou vídeo chamadas, bem como a disponibilização de apostilas e demais materiais pedagógicos aos alunos.
FESTAS E EVENTOS – continuam proibidas todas as atividades aptas a causarem aglomeração, tais como: shows, parques, jogos de futebol, casa noturna e congêneres. Permanece proibida a realização de apresentações de música ao vivo em bares, lanchonetes, restaurantes, casas de espetáculos ou de festas e atividades afins.
FEIRA LIVRE SEMANAL – Fica mantida a feira livre aos sábados, limitada a entrada apenas aos feirantes do município de Uiraúna. Ficam proibidos os vendedores ambulantes de outros municípios.
REPARTIÇÕES PÚBLICAS – As repartições públicas municipais, funcionarão em expediente interno, com atendimento limitado ao público, dando preferência a execução dos serviços através de canais de atendimento não-presenciais disponibilizados pela Prefeitura através das redes sociais. Cada secretário municipal deverá baixar portaria, determinando quais setores continuarão abertos ao público em suas pastas.
ATENDIMENTO NA SAÚDE – A Secretaria de Saúde e de assistência social, por serem repartições essenciais, devem realizar atendimentos presenciais a qualquer munícipe, não podendo limitar o atendimento ao público.
O descumprimento dessas determinações acarreta em advertência escrita, em caso de reincidência, a perda do Alvará de Funcionamento e multa.
As medidas desse decreto já estão em vigor e valem até o dia 10 de março.
VEJA O DECRETO ABAIXO
https://www.uirauna.pb.gov.br/arquivos/324/DECRETOS_019_2021_0000001.pdf
Fonte: Cofemac