Neste, diversas medidas são estabelecidas, sendo orientadas pelos decretos municipais anteriores, pelo teor do Decreto Estadual nº 30.383, de 26/02/2021, pela recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Federal e do Ministério do Trabalho, na data de 22/02/2021. Todas estas, visando a diminuição da proliferação do vírus SARS-CoV-2.
Dessa forma, recomenda-se a leitura do Decreto no Diário Oficial do Município (DOM) por todos os cidadãos pau-ferrenses, em especial, aos mais diversos estabelecimentos comerciais e aos órgãos públicos municipais, priorizando a vida de todos os indivíduos que residem em nossa cidade.