A sua fonte segura de informação!

Decreto prorroga medidas de combate à pandemia em Uiraúna

COFEMAC/Arquivo

A Prefeitura de Uiraúna publicou nessa quarta-feira (10.mar.2021) decreto com a prorrogação das medidas com objetivo de combater o avanço da pandemia do novo coronavírus no município.

CONFIRA ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS:

Haverá toque de recolher no período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h horas do dia seguinte.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar com atendimento nas suas dependências das 16h até 6h do dia seguinte. Esses estabelecimentos poderão funcionar, entre 16h e 21h30 exclusivamente através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Fica mantida a ampliação do funcionamento do comércio em geral no horário compreendido das 7h às 20h em todos os dias da semana.

Salões de beleza, barbearias, similares e academias podem funcionar até às 21h.

Manifestações religiosas ficam proibidas de forma presencial.

FEIRA LIVRE – continua sendo realizada aos sábados, ficando proibidos comerciantes de outros municípios. Aos sábados fica proibida também a carga e descarga de qualquer mercadoria em caminhões, caminhonetes vindos de outros municípios.

Aulas presenciais continuam suspensas.

Repartições do município funcionam apenas com expediente interno, exceto as secretarias de Saúde e Assistência Social.

O comerciante que desobedecer terá o estabelecimento notificado, multado e poderá ser interditado. A multa para o infrator pode chegar ao valor de R$ 10 mil.

As normas valem entre os dias 11 e 26 de março.

VEJA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA
www.uirauna.pb.go…021_0000001.pdf

Fonte: COFEMAC