A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revogou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir outro com um soco e arremessar um tijolo contra a vítima após um desentendimento motivado por bebida alcoólica, em Macaíba, na Grande Natal. De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 8 de dezembro de 2025, por volta das 15h.
Segundo os autos, a própria vítima relatou que havia chamado o acusado para beber e que não existia animosidade anterior entre os dois. Em determinado momento, o homem teria pedido uma dose da bebida ao ofendido. Diante da demora em ser atendido, ele teria se irritado, partindo para agressão física com um soco.
Na sequência, quando a vítima tentou deixar o local, foi atingida por um tijolo arremessado pelo acusado. Policiais ouvidos no processo informaram que o homem ferido precisou ser socorrido e levado ao hospital. Apesar do atendimento médico, a defesa sustentou que as lesões foram de natureza leve e não provocaram risco de morte.
Ao analisar o habeas corpus, o relator considerou que o episódio ocorreu em um contexto pontual de embriaguez e discussão entre as partes, sem indícios de periculosidade contínua ou comportamento reiterado. “O fato ocorreu em um contexto de discussão entre parceiros embriagados, não havendo qualquer outro elemento que indique a periculosidade do acusado ou uma personalidade voltada à delinquência”, justificou o relator do processo.
Com a decisão, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares. Entre elas, estão a proibição de manter contato com a vítima durante o andamento do processo e a proibição de se ausentar da comarca por mais de três dias sem autorização judicial.
Tribuna do Norte