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TSE uniformiza horário de votação nas eleições de 2022 seguindo o fuso de Brasília

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, argumentou que o horário diferente de votação abria margem para teorias conspiratórias sobre apuração

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (14), por unanimidade, uniformizar o horário da votação nas eleições de 2022. Desta maneira, todos os estados deverão seguir o horário de Brasília na votação (das 8h às 17h), independentemente do fuso.

A unificação foi proposta pelo ministro Edson Fachin, relator de resolução sobre o assunto.

Assim, alguns estados terão o horário de votação alterados. Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará terão a votação das 7h às 16h. No Acre, será das 6h às 15h. Em Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Sempre seguindo o horário local.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que o horário diferente de votação abria margem para teorias conspiratórias sobre a contagem dos votos.

“A diferença no horário de encerramento de votação produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro”, disse Barroso.

Regulamentação das federações partidárias

O TSE também decidiu nesta terça (14), por unanimidade, regulamentar o instrumento das federações partidárias. A proposta do relator do caso, o ministro Barroso, confere às federações personalidade jurídica distinta dos partidos que a compuserem e garante que as cotas de gênero sejam observadas.

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso na reforma eleitoral de 2021 e possibilitará fusões e incorporações de legendas que não tenham conseguido cumprir a cláusula de desempenho estabelecida no artigo 17 da Constituição Federal, e que será aplicada no pleito do ano que vem.

Assim, legendas menores conseguirão sobreviver, desde que consigam se unir com outras maiores. Para isso, precisarão seguir algumas regras, como ter uma atuação conjunta por quatro anos.

Barroso também apontou que, para evitar que as federações sirvam como meio para fraudes à Lei Eleitoral, a minuta da resolução que trouxe ao Plenário prevê que a cota de gênero nas eleições proporcionais seja atendida tanto pela lista da federação, globalmente, quanto individualmente por cada partido, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”.

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