Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em Cachoeira dos Índios
O Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça de Cajazeiras, expediu Recomendação para que a Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios anule a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
Para o período foi eleito o parlamentar Francisco de Assis Brito, conhecido com Henrique.
A Recomendação integra o Inquérito Civil nº 001.2026.063564, instaurado a partir de reclamação anônima. Segundo o MP, a eleição foi realizada em Sessão Extraordinária no dia 1º de janeiro de 2024, o que contraria o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento é assinado eletronicamente pela promotora de Justiça Sarah Araújo Viana de Lucena, no dia 24/09/2026.
No texto, o MP considera que atos administrativos e legislativos que desrespeitam a jurisprudência do STF e a Constituição Federal são nulos de pleno direito e configuram afronta à moralidade administrativa.
O que o MP recomenda:
1. Que o Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios, Djalma e os demais parlamentares anulem, no prazo de 10 dias, todos os atos referentes à eleição antecipada da Mesa para o biênio 2027/2028, inclusive o ato de promulgação do resultado.
2. Que se abstenham de realizar, promover ou formalizar nova eleição para o mesmo biênio em data que contrarie o STF. O Ministério Público cita expressamente o julgamento das ADI 7733 e ADI 7350/TO, que fixou o princípio da contemporaneidade: as eleições para a Mesa Diretora devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
Ou seja, pela tese do Supremo, a eleição para o biênio 2027/2028 só poderia ocorrer a partir de outubro de 2026.
O MP determinou ainda o envio de cópia da Recomendação à Assessoria Jurídica da Câmara e concedeu prazo de 30 dias para que a Casa informe se acolheu a recomendação e quais providências foram adotadas.
Receba nossas notícias por email