MP recomenda suspensão de emendas “sem transparência” em quatro cidades da PB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú não executem ou indiquem emendas em 2026 sem transparência. As recomendações, assinadas pelo promotor de Justiça Rafael Garcia Teixeira nessa segunda-feira (9), têm como fundamento principal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que estados e municípios só poderão executar emendas parlamentares a partir de 2026 “após a demonstração, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo o comando constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna, nos termos do que fixado pelo Plenário do STF quanto à transparência e rastreabilidade”. Nas orientações, o promotor afirmou que “ausência de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares dificulta o controle social, favorece desvios e outras práticas inconstitucionais”. Diante disso, o Ministério Público recomendou que os prefeitos de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú suspendam, “quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPPB o integral cumprimento do comando constitucional”. A mesma recomendação foi encaminhada aos presidentes das Câmaras Municipais das quatro cidades, que devem suspender a indicação de emendas até que o processo legislativo orçamentário esteja adequado às novas regras. De acordo com os textos assinados pelo promotor Rafael Garcia, os municípios devem providenciar a criação e manutenção de uma plataforma digital unificada no Portal da Transparência, com informações detalhadas sobre cada emenda. MaisPB

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STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos em serviço

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de dispositivo do Código Penal que prevê a possibilidade de aumento em até um terço da pena nos casos de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos contra servidor público no exercício das funções. A posição segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e foi firmada nesta quinta-feira (5). Liberdade de expressão com limites – Ao defender a previsão, o MPF lembrou que o ataque criminoso à honra de servidores por causa de suas atividades é uma situação que pode atrapalhar o exercício regular das funções públicas, com prejuízos para toda a sociedade, o que justifica a punição maior. Os agentes públicos estão mais sujeitos a críticas e devem ser tolerantes com elas, desde que as manifestações não representem crime. De acordo com o órgão, a liberdade de expressão e o direito à crítica não são absolutos e não podem ser usados para justificar ataques à honra, à imagem ou à intimidade das pessoas. Ao atingir agentes estatais, as condutas ficam mais graves porque acabam afetando também a credibilidade da Administração como um todo. A maioria dos ministros acolheu esses argumentos e entendeu que a proteção jurídica adicional a quem exerce funções públicas, quando no exercício de suas atividades, é legítima, justificada e não representa uma violação ao princípio da igualdade (isonomia). Crimes contra a honra – Prevista no art. 138 do Código Penal, a calúnia consiste na imputação falsa de crime a alguém, com pena máxima de dois anos de reclusão. A difamação consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação (art. 139 do CP), com pena que pode chegar a um ano de detenção. Já a injúria é a ofensa à dignidade e ao decoro (art. 140), conduta que pode levar à detenção de até seis meses. Quando os crimes são cometidos contra servidor público em razão do exercício de suas atividades ou funções, as penalidades podem ser aumentadas (art. 141, inciso II, do Código Penal). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 Resenha Politika

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Fachin antecipa volta a Brasília para gerenciar desgaste do STF no caso do Banco Master

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, antecipou seu retorno a Brasília para discutir com colegas a crise de imagem do tribunal provocada por decisões no inquérito do Banco Master. O caso é relatado pelo ministro Dias Toffoli e vem gerando críticas internas e externas, principalmente da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República. Toffoli afirmou a pessoas próximas que não pretende deixar a relatoria e que não vê motivos para se declarar impedido ou suspeito no processo. Mesmo em férias, Fachin voltou antes do previsto alegando que “o momento exige” sua presença. Ele busca articular uma saída institucional para conter o desgaste do Supremo. Durante o recesso, o ministro manteve conversas com Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin e o próprio Toffoli. Moraes responde pela presidência do tribunal no período. Nesta terça-feira (20), Fachin viaja a São Luís (MA) para se reunir com o ministro Flávio Dino. BG com informações de CNN e g1Foto: Wilton Júnior

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VÍDEO: Alexandre de Moraes faz piada após transferência de Bolsonaro à Papudinha

Um vídeo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes viralizou nas redes sociais após ele afirmar que “já fez o que tinha que fazer”, poucas horas depois de autorizar a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a Papudinha, no Distrito Federal. A declaração foi feita durante a colação de grau da 194ª turma de Direito da Universidade de São Paulo (USP), realizada na noite de quinta-feira (15), em São Paulo. “Mas eu me contive hoje, né. Acho que hoje eu já fiz o que tinha que fazer”, disse Moraes, sendo aplaudido pelos formandos. A transferência de Bolsonaro foi determinada por Moraes, relator responsável pela execução da pena do ex-presidente. Ele ficará em uma sala de Estado-Maior no Complexo Penitenciário da Papuda, estrutura semelhante à ocupada por Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF. Segundo o STF, o espaço comporta até quatro pessoas, mas será utilizado exclusivamente por Bolsonaro. O ministro também autorizou assistência médica integral, 24 horas por dia, por profissionais previamente cadastrados, além de deslocamento imediato para hospitais em caso de urgência, com comunicação ao STF em até 24 horas. BG/Paulo MathiasVídeo: Revista Oeste

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Alcolumbre cancela calendário para sabatina de Jorge Messias ao STF

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou o calendário para a sabatina do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota divulgada na tarde desta terça-feira (2), Alcolumbre disse que cancelou o calendário fixado com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), que previa a leitura do parecer no dia 3 e a sabatina no dia 10 de dezembro. Ainda não há nova data para a análise. Alcolumbre justificou o cancelamento afirmando que o governo federal não encaminhou ao Senado a mensagem escrita referente à indicação. O ato já foi publicado no Diário Oficial da União. “No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada”, disse. O presidente do Senado disse ainda que a definição do calendário seguia o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, “evitando sua postergação para o próximo ano.” “Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo”, afirmou. “Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado”, continuou. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou, no último dia 20, Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deixada com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Messias tem 45 anos e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, que é a idade para aposentadoria compulsória. Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa, com aprovação de 41 senadores.

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Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime. O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia. Prisão em flagranteO texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem For pego no ato da infração penalAcabar de cometer o crimeFor perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crimeEncontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infraçãoCom a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga. Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

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Tribunal de Justiça condena ex-prefeito paraibano por crime ambiental 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime ambiental previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A decisão foi proferida no julgamento, nesta quarta-feira (26), da ação penal nº 0813598-62.2021.8.15.0000, que teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.  A denúncia apontou que o então gestor municipal causou poluição capaz de provocar danos à saúde humana, por meio do despejo irregular de resíduos líquidos e sólidos provenientes do matadouro público da cidade, que funcionava sem a necessária licença ambiental. As investigações tiveram início após o envio de cópia de um Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape. Em abril de 2018, auditores da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária realizaram fiscalização no matadouro de Capim e constataram que os resíduos gerados no local eram lançados em total desacordo com as normas ambientais. Mesmo notificado pelo Ministério Público para adotar providências, Tiago Roberto, segundo o processo, permaneceu inerte, permitindo a continuidade das irregularidades. Uma nova inspeção sanitária realizada em 30 de julho de 2021, três anos após a primeira, confirmou que o matadouro seguia funcionando sem licença e mantendo o despejo de resíduos de forma inadequada. O relatório mencionou que ossos, couro e sangue de animais eram despejados na via pública, devido à falta de estrutura adequada e cercamento do local, trazendo risco à saúde da população. Na defesa prévia, o ex-prefeito alegou não haver provas suficientes do dano ambiental ou do dolo. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo relator, que destacou as provas constantes nos autos e a reiterada conduta do gestor ao manter o funcionamento irregular do estabelecimento, mesmo após notificações e inspeções oficiais.

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Justiça media acordo e garante convocação da 4ª Turma do Concurso da Polícia Civil da PB

A 4ª Turma de aprovados no Concurso da Polícia Civil da Paraíba será convocada para participação no Curso de Formação. A convocação terá início já a partir de dezembro deste ano e a capacitação acontecerá em março/2026. Esta medida foi fruto de acordo firmado em audiência conciliatória, realizada nesta quarta-feira (26), na sede da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Os trabalhos foram mediados pelo titular da unidade judiciária, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Segundo pontuou, o processo de conciliação, especialmente com a Fazenda Pública, mostrou-se muito eficaz, evitando decisões judiciais unilaterais, recursos e longos processos, além de atender de forma mais efetiva ao jurisdicionado. “Os resultados obtidos nesse processo até agora, através da construção de uma solução dialogada, de uma conciliação, só demonstram a força que tem o sistema autocompositivo, sobretudo, com entes da Fazenda Pública. Fiquei muito satisfeito, principalmente, com a resolução da urgência de convocação para a quarta turma. Um cronograma será disponibilizado em breve”, enfatizou o magistrado. A audiência conciliatória contou com a presença do promotor de Justiça Túlio Neves; do procurador-geral Fábio Brito e do procurador do Estado Nícolas Andrade; dos diretores da Academia de Polícia Civil (Acadepol), Maísa Félix e Gerônimo Barreto; bem como do advogado Thiago Furtado.

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Deputado Alexadandre Ramagem teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Moraes

O deputado federal Alexandre Ramagem teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). O Parlamentar foi visto nos Estados Unidos em um condomínio de luxo, na cidade de North Miami nos últimos dias. Ramagem tinha medidas cautelares impostas pelo STF, como a proibição de se ausentar do país e a determinação de entregar todos os passaportes (nacionais e estrangeiros), em razão das investigações contra o deputado. Investigadores da Polícia Federal (PF) consultados pelo Metrópoles apuram como ocorreu a saída do parlamentar do Brasil. O que se sabe é que ele não está no país desde setembro e que se deslocou até Boa Vista (RR). A PF trabalha para esclarecer se o deputado deixou o Brasil pela Venezuela ou pela Guiana Francesa, que fazem fronteira com a capital roraimense, antes de seguir rumo aos Estados Unidos. O deputado tem passaporte diplomático ativo e válido até 2027. Até o momento, o STF não indicou se a cautelar que o impedia de deixar o Brasil foi derrubada para permitir a viagem aos EUA. A ordem de prisão determinada por Moraes não está relacionada à eventual fuga do parlamentar, apesar do pedido do PSol para que Ramagem fosse preso com base em reportagem do site PlatôBR.

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Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Pau dos Ferros; Presidente afirma que o processo foi consensual com os colegas

A Justiça determinou, nesta segunda-feira, 17, a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, que estava marcada para amanhã, 18 de novembro de 2025 e escolheria a gestão do biênio 2027–2028. A decisão atende a uma ação popular ajuizada por Alisson Breno da Silva, que alegou que a eleição estava sendo convocada com quase 14 meses de antecedência, o que viola o princípio da contemporaneidade e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional a antecipação desse tipo de pleito. O juiz Rivaldo Pereira Neto entendeu que não havia justificativa para tamanha antecipação e decidiu suspender o processo eleitoral até o julgamento final do caso. Os réus serão citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias, e o Ministério Público também será ouvido. A eleição só poderá ocorrer dentro do período permitido pela Constituição e pela orientação do STF, que exige proximidade entre a escolha da Mesa Diretora e o início do mandato. O OUTRO LADO: Em contato com o presidente da Câmara, Jaime de Carvalho, ele afirmou que sua gestão tem sido democrática e baseada no diálogo entre os 13 vereadores que compõem a casa legislativa, independentemente de diferenças partidárias, destacando que a eleição antecipada da Mesa Diretora para 2027/2028 ocorreu por consenso em torno de uma chapa única multipartidária, inclusive com apoio de parte da oposição. Ele ainda reforçou que todas as decisões respeitaram o Regimento Interno e declarou receber a decisão judicial com total respeito, afirmando que isso não afeta sua conduta ética. Por fim, garantiu que seguirá focado na estruturação da Câmara, no desenvolvimento de projetos voltados à população e que conduzirá a eleição no momento adequado.

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