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Juiz Determina Nova Eleição da Mesa

A Câmara Municipal de Marcelino Vieira foi ordenada a realizar uma nova eleição para sua Mesa Diretora no prazo de 30 dias. A decisão, proferida em 15 de agosto de 2025 pelo Juiz Gustavo Henrique Silveira Silva da Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira, suspendeu os efeitos da eleição da atual Mesa e afasta seus membros da gestão interina e de futura composição. A medida surge após um mandado de segurança impetrado pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), representada pelo vereador Aurivones Alves do Nascimento, que alegou violação do princípio da proporcionalidade partidária. O processo, identificado sob o número 0800767-93.2025.8.20.5143, foi distribuído em 30 de julho de 2025. A FE BRASIL (PT/PC do B/PV) argumentou que sua indicação de um membro de seu partido para a Mesa Diretora foi ignorada, resultando em uma composição unipartidária que desrespeitou reiteradamente a representatividade das minorias.O impetrante destacou que essa prática contraria o Art. 58, S1°, da Constituição Federal, que impõe às Casas Legislativas a observância da representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares na composição de suas Mesas e comissões. A decisão do Juiz Gustavo Henrique Silveira Silva enfatiza a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) devido à previsão constitucional expressa que exige a representação proporcional. O parecer também notou o periculum in mora (perigo na demora), afirmando que a manutenção de uma composição irregular da Mesa ao longo do exercício legislativo acarreta prejuízos contínuos e de difícil reparação, comprometendo a pluralidade política e a própria função representativa do legislativo municipal. Como medida imediata, o tribunal nomeou o vereador mais idoso que não integra a atual Mesa Diretora para exercer a presidência interina. A nova eleição da Mesa Diretora deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da ciência da decisão, observando-se rigorosamente o princípio da proporcionalidade.

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