URGENTE
Prefeitura de Uiraúna divulga esclarecimentos sobre contas de 2024 analisadas pelo TCE-PB Prefeito Aldo Andrade e garante pagamento de agosto dos servidores de Bernardino Batista ainda dentro do mês trabalhado 15ª DIREC abre XVI Feira de Ciências do Alto Oeste Potiguar em Pau dos Ferros Palmeiras goleia Vasco e volta a abrir frente no Brasileirão: 4 a 1 Espedito Filho participa de grande mobilização política em São João do Rio do Peixe ao lado de Larúcia Sá Bombeiros reforçam alerta após aumento incêndios em vegetação no interior do RN Flávio diz que seu gabinete achou que e-mails do Missão eram “spam” Polícia Militar localiza veículo utilizado em roubo na zona rural de Cajazeiras Partidos têm até sábado, 15 de agosto, para registrar candidaturas nas Eleições 2026 Secretários de Cajazeiras, Triunfo e São José de Piranhas se unem e lançam rota turística Segredos do Alto Sertão (vídeo) Prefeitura de Uiraúna divulga esclarecimentos sobre contas de 2024 analisadas pelo TCE-PB Prefeito Aldo Andrade e garante pagamento de agosto dos servidores de Bernardino Batista ainda dentro do mês trabalhado 15ª DIREC abre XVI Feira de Ciências do Alto Oeste Potiguar em Pau dos Ferros Palmeiras goleia Vasco e volta a abrir frente no Brasileirão: 4 a 1 Espedito Filho participa de grande mobilização política em São João do Rio do Peixe ao lado de Larúcia Sá Bombeiros reforçam alerta após aumento incêndios em vegetação no interior do RN Flávio diz que seu gabinete achou que e-mails do Missão eram “spam” Polícia Militar localiza veículo utilizado em roubo na zona rural de Cajazeiras Partidos têm até sábado, 15 de agosto, para registrar candidaturas nas Eleições 2026 Secretários de Cajazeiras, Triunfo e São José de Piranhas se unem e lançam rota turística Segredos do Alto Sertão (vídeo)

Assine nossa Newsletter

Receba as principais notícias diretamente no seu email.

HomePolíticaT.R.E-PB julga improcedente representação de Efrai...

T.R.E-PB julga improcedente representação de Efraim Filho contra Lucas Ribeiro por publicação nas redes sociais

T.R.E-PB julga improcedente representação de Efraim Filho contra Lucas Ribeiro por publicação nas redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a representação eleitoral apresentada por Efraim de Araújo Morais Filho contra Lucas Ribeiro Novais de Araújo, relacionada a uma publicação feita na rede social Instagram. A decisão foi proferida pela relatora Renata Barros de Assunção Paiva, com data de 27 de agosto de 2026.

Segundo os autos, Efraim Filho alegou que Lucas Ribeiro teria publicado, em 18 de agosto de 2026, um vídeo editado a partir de trechos de um debate eleitoral. Na representação, o candidato sustentou que a publicação teria associado sua imagem a pessoas envolvidas em investigação relacionada a fraudes contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), produzindo, segundo sua argumentação, conteúdo falso e gravemente descontextualizado.

Efraim pediu inicialmente, em caráter de urgência, a retirada da publicação, a suspensão da propaganda e a proibição de novas inserções do conteúdo. A tutela de urgência, entretanto, já havia sido indeferida anteriormente. Na defesa, Lucas Ribeiro argumentou que não houve fabricação ou manipulação do material e que a publicação utilizou conteúdo veiculado por meios de comunicação, sustentando que a manifestação estava inserida no campo da crítica política.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a controvérsia estava relacionada aos limites entre a liberdade de expressão no debate eleitoral e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. A decisão ressaltou que a manifestação desfavorável a um candidato, por si só, não caracteriza ilícito eleitoral.

A magistrada citou o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo o qual a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos divulgados na internet deve ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático, ficando a remoção condicionada à constatação de violações às regras eleitorais ou de ofensas a direitos dos participantes do processo eleitoral.

Na avaliação do TRE-PB, os elementos apresentados no processo não foram suficientes para demonstrar que a edição do vídeo teria alterado o contexto de maneira capaz de produzir um significado factual objetivamente falso. A decisão reconheceu que o conteúdo fazia referência a terceiros relacionados ao episódio mencionado, mas observou que não houve imputação direta de que Efraim Filho tivesse praticado as fraudes, participado da subtração de valores ou fosse investigado pelos fatos.

Outro ponto destacado foi que a própria publicação apresentava matéria jornalística utilizada como referência para a crítica. Para a relatora, não ficou comprovado que esse material tivesse sido adulterado ou utilizado de forma a atribuir ao representante a condição de autor, participante ou investigado pelas fraudes mencionadas.

A decisão também fez uma ressalva importante: o julgamento não reconheceu a existência ou a natureza de qualquer vínculo entre Efraim Filho e as pessoas mencionadas na publicação. Segundo o TRE-PB, essa questão não fazia parte do objeto da representação. O que foi analisado foi exclusivamente se havia comprovação de uma imputação factual falsa ou de grave descontextualização capaz de caracterizar ilícito eleitoral.

A relatora ainda citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados à liberdade de crítica e aos limites da intervenção judicial sobre manifestações políticas na internet. Em um dos fundamentos mencionados, aparece a preocupação de que a Justiça Eleitoral não se transforme em uma espécie de “moderadora permanente das críticas políticas na internet”.

Ao final, a magistrada afirmou que não ficou demonstrado que a publicação tenha divulgado fato sabidamente inverídico ou produzido grave descontextualização nos termos exigidos pela legislação eleitoral. A conclusão também acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Com isso, a relatora julgou improcedentes os pedidos formulados por Efraim Filho, afastando a pretensão de remoção definitiva do conteúdo e a aplicação da sanção solicitada na representação.

A decisão foi assinada em João Pessoa, em 27 de agosto de 2026, pela relatora Renata Barros de Assunção Paiva. 

Receba nossas notícias por email

Compartilhar: