TCE-PB aponta quatro irregularidades nas contas de Carrapateira e abre prazo para prefeito apresentar defesa
Relatório inicial da Corte de Contas registra diferença de R$ 772 mil nos lançamentos de emendas parlamentares, festividades durante estado de calamidade pública, pagamento de subsídios acima do limite permitido e erro na classificação de receitas do Fund
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou quatro achados que exigem esclarecimentos na prestação de contas da Prefeitura de Carrapateira referente ao exercício financeiro de 2025, sob responsabilidade do prefeito Iarley Pereira Bezerra. O processo nº 02150/26 é relatado pelo conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias e está em fase de instrução.
A auditoria do Tribunal apontou ocorrências relacionadas ao registro contábil de emendas parlamentares, à realização de festividades durante estado de calamidade pública, à remuneração de agentes políticos acima do subsídio anual permitido e à classificação orçamentária das receitas do Fundeb. O próprio relatório determina a manifestação do gestor sobre os quatro pontos.
O primeiro achado envolve diferenças relevantes entre os valores de emendas parlamentares identificados nas bases oficiais e aqueles registrados no Sagres. Segundo o relatório, STN e SIAF apontaram R$ 2.981.240,00 em transferências recebidas, enquanto o Sagres registrou R$ 3.753.427,00, uma diferença de R$ 772.187,00.
A discrepância aparece principalmente nas transferências especiais do Orçamento Geral da União. Nesse item, a STN/SIAF registrou R$ 475.200,00, enquanto o Sagres apresentou R$ 3.573.427,00, diferença de R$ 3.098.227,00. Também foram apontadas diferenças nos registros de emendas individuais e de bancada.
O segundo ponto levantado pelo TCE-PB trata da realização de festividades durante período de calamidade pública. Conforme os dados extraídos do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), plataforma oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Carrapateira encontrava-se sob estado de calamidade pública durante o exercício de 2025.
A ocorrência foi incluída entre os achados que dependem de manifestação do prefeito e está relacionada, no relatório, ao artigo 2º, § 1º, da Resolução Normativa TC nº 03/2009.
O terceiro apontamento envolve pagamentos acima do subsídio anual permitido aos agentes políticos. De acordo com os dados do Sagres/PCA, o prefeito Iarley Pereira Bezerra tinha subsídio anual permitido de R$ 240 mil, mas recebeu R$ 243 mil, resultando em excesso de R$ 3 mil. O vice-prefeito Felipe Pedrosa Alves tinha limite anual de R$ 120 mil e recebeu R$ 121,5 mil, com diferença de R$ 1,5 mil.
Os registros detalhados do Tribunal mostram ainda os valores pagos mês a mês. Ao prefeito foram registrados pagamentos de R$ 27 mil em julho e R$ 36 mil em dezembro, enquanto o vice-prefeito recebeu R$ 13,5 mil em julho e R$ 18 mil em dezembro.
O quarto achado diz respeito à classificação orçamentária das receitas do Fundeb. A auditoria encontrou diferenças entre os dados informados pela Secretaria do Tesouro Nacional e aqueles registrados no Sagres em determinadas fontes. Nas receitas do Fundeb originárias de impostos e transferências, por exemplo, foram apontados R$ 4.451.316,17 pela STN contra R$ 4.494.489,55 no Sagres. Também aparece diferença de R$ 43.177,19 na fonte identificada como Fundeb FTI.
Apesar das divergências apontadas, o relatório registra que o total das receitas do Fundeb considerado na análise foi de R$ 5.643.644,12. O apontamento, portanto, está relacionado à classificação e aos registros das receitas por fonte, e não à existência de uma diferença no total apresentado na tabela.
Além dos quatro achados que constam expressamente na conclusão, o relatório registra outras informações sobre as contas de 2025, incluindo dados de despesas, educação, obras, licitações e alertas emitidos pelo Tribunal. A análise aponta, por exemplo, que o município realizou 57 procedimentos licitatórios no exercício, somando R$ 11.065.544,67, sendo 55 procedimentos da Prefeitura, no valor de R$ 10.975.544,67.
Agora, o prefeito terá que apresentar sua defesa. O TCE-PB certificou oficialmente o início do prazo para manifestação no processo nº 02150/26. Iarley Pereira Bezerra e seu advogado, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, poderão apresentar defesa de 1º a 29 de setembro de 2026. A abertura do prazo foi publicada na edição nº 3974 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, publicada em 31 de agosto.
O caso, entretanto, ainda não representa uma condenação ou decisão definitiva contra o prefeito. O documento analisado é um Relatório Inicial de Prestação de Contas, produzido na fase de instrução processual, e o próprio TCE-PB ressalva expressamente que seu conteúdo não constitui o posicionamento final da Corte. A defesa apresentada dentro do prazo será posteriormente analisada no curso do processo.
O Espião do Sertão continuará acompanhando a tramitação do processo nº 02150/26 e os próximos posicionamentos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
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