O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (27) a Resolução nº 2.454/2026, que estabelece regras para o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica em todo o país. A norma define limites, responsabilidades e critérios éticos para a utilização da tecnologia em diagnósticos, prognósticos, tratamentos, pesquisa e gestão em saúde.
De acordo com o texto, a IA deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio à decisão clínica, não podendo substituir o julgamento profissional do médico. A responsabilidade final por diagnósticos e condutas terapêuticas continua sendo do profissional habilitado.
A resolução também determina que o paciente deve ser informado de forma clara quando houver uso relevante de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento. Além disso, sistemas automatizados não poderão comunicar diagnósticos ou indicar tratamentos diretamente ao paciente sem a devida mediação médica.
Outro ponto importante é que o médico não poderá ser obrigado a seguir recomendações geradas por algoritmos, podendo recusar a utilização da ferramenta caso considere inadequada ou sem validação científica comprovada.
A norma estabelece ainda critérios de classificação de risco para os sistemas de IA, regras de governança e monitoramento, além da obrigatoriedade de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações utilizadas pelas plataformas tecnológicas.
Segundo o CFM, a regulamentação busca equilibrar inovação tecnológica e segurança do paciente, preservando os princípios éticos da medicina e fortalecendo a relação entre médico e paciente.
A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
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