O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer pela desaprovação das contas da ex-prefeita de Carrapateira, Marineidia da Silva Pereira, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte no julgamento do Processo TC nº 02293/25, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (15), após acolher o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, que considerou graves as irregularidades constatadas pela Auditoria e pelo Ministério Público de Contas.
O principal fundamento para a rejeição das contas foi o descumprimento das obrigações previdenciárias do município. Conforme o parecer, a administração deixou de repassar R$ 349.986,54 em contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Ministério Público de Contas classificou a conduta como apropriação indébita previdenciária, destacando que os valores foram retidos dos contracheques dos servidores, mas não chegaram ao INSS.
O parecer também aponta que o município deixou de recolher R$ 16.764,57 referentes à contribuição previdenciária patronal ao RGPS e registrou ainda R$ 16.584,57 em obrigações legais previdenciárias que sequer foram empenhadas. Para o órgão ministerial, essas irregularidades ampliam o passivo previdenciário do município e comprometem a proteção social dos servidores públicos.
Ao fundamentar sua manifestação, o Ministério Público de Contas ressaltou que o recolhimento das contribuições previdenciárias constitui obrigação constitucional da administração pública. O parecer enfatiza que a ausência de recolhimento, especialmente quando envolve valores descontados diretamente dos servidores, representa uma das mais graves violações à legislação previdenciária, sendo suficiente para justificar a emissão de parecer contrário às contas.
Além das irregularidades previdenciárias, o Tribunal manteve outras falhas relevantes apontadas pela Auditoria. Entre elas estão o déficit de execução orçamentária, despesas com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fragilidades no controle da manutenção da frota municipal e deficiência nos mecanismos de controle de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, comprometendo a transparência e a rastreabilidade dos gastos públicos.
O parecer do Ministério Público de Contas lembra ainda que o Parecer Normativo nº 52/2004 do próprio TCE-PB estabelece que a não retenção e/ou o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS ou ao regime próprio constitui motivo para emissão de parecer contrário à aprovação das contas de prefeitos municipais.
Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas, pela declaração de irregularidade das contas de gestão da ex-prefeita, pela aplicação de multa pessoal e pelo encaminhamento de representação à Receita Federal do Brasil para adoção das providências cabíveis em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas. O entendimento foi acolhido pelo Pleno do Tribunal de Contas.
Com a emissão do parecer no Processo TC nº 02293/25, a matéria seguirá para a Câmara Municipal de Carrapateira, responsável pelo julgamento político das contas da ex-prefeita, conforme prevê a Constituição Federal.