A Justiça da Comarca de Marcelino Vieira/RN suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal por violação ao princípio da proporcionalidade partidária. No Mandado de Segurança nº 0800767-93.2025.8.20.5143, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva determinou a suspensão imediata da eleição, o afastamento dos membros eleitos, a nomeação do vereador mais idoso que não integra a mesa afastada no caso, conforme consulta o vereador Dr. Aurivones Alves (PV) é o vereador mais velho que não integra a atual mesa diretora, e conforme a decisão liminar automaticamente assumira a presidência de forma interina, realizará a nova eleição em até 30 dias, assegurando a proporcionalidade prevista em lei. Caso a decisão seja mantida, os atuais dirigentes não poderão concorrer novamente, restando a disputa restrita aos vereadores Hiandra Umbelino Rodrigues (PV), Tamarck Luiz Silvestre (PV), Antônio Juzelândio Galdino Filho (PODEMOS), Aurivones Alves do Nascimento (PV) e José Erisberto Rodrigues Farias (PODEMOS), dos quais apenas quatro formarão a nova Mesa Diretora. Especialistas destacam que dificilmente os tribunais superiores irão reverter a decisão, já que trata-se de um direito constitucional, reforçando a necessidade de diálogo e bom senso entre os parlamentares para evitar novos impasse