
Justiça condena Estado a pagar preso por trabalho em penitenciária do RN
A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, manter a condenação que obriga o Estado a pagar remuneração a um apenado que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP) entre julho e dezembro de 2023. O recurso apresentado pelo Estado foi negado, confirmando a sentença do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o apenado desempenhou atividades na unidade prisional, com base nas folhas de frequência assinadas e validadas pela direção. A decisão tem como fundamento a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura ao preso o direito à remuneração por trabalho realizado, em valor não inferior a três quartos do salário mínimo vigente. O Estado havia alegado a necessidade de processo administrativo prévio para validar o pagamento, mas o argumento foi rejeitado. O acórdão ressaltou que a ausência desse procedimento não impede o acesso ao Poder Judiciário. Além disso, os magistrados destacaram que a remuneração do trabalho do preso é uma forma de preservar a dignidade da pessoa em cumprimento de pena e de contribuir para sua reintegração social, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Tribuna do Norte