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Ex-prefeita Lucrécia Adriana é absolvida pelo TJPB em ação de improbidade administrativa

Ex-prefeita Lucrécia Adriana é absolvida pelo TJPB em ação de improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça da Paraíba reformou integralmente uma condenação por improbidade administrativa envolvendo servidores do município de Joca Claudino, no Sertão paraibano, e julgou improcedente a Ação Civil Pública que apurava o suposto recebimento irregular de diárias pagas pela gestão municipal no ano de 2013. A decisão mais recente foi proferida em janeiro de 2026 pela Primeira Câmara Especializada Cível, em juízo de retratação, à luz do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

O processo, que tramitou na Vara Única da Comarca de Uiraúna, havia sido analisado anteriormente pelo próprio TJPB em março de 2021. Naquele julgamento, o colegiado entendeu que servidores da Prefeitura de Joca Claudino teriam recebido diárias sem comprovação da efetiva contraprestação de serviços, inclusive em finais de semana e feriados, o que configuraria enriquecimento ilícito e dano ao erário municipal.

À época, o Tribunal reconheceu a existência de dolo genérico e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa, afastando apenas as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por considerá-las desproporcionais. O acórdão destacou que os promovidos não apresentaram documentos mínimos capazes de comprovar que as viagens ocorreram em benefício da administração pública de Joca Claudino, como atas de reuniões, certificados de cursos, protocolos administrativos ou assinaturas de convênios.

Segundo o entendimento então vigente, o recebimento de diárias em datas incompatíveis com o funcionamento das repartições públicas, como feriados e fins de semana, somado à ausência de comprovação da finalidade pública das viagens, seria suficiente para caracterizar má-fé e prejuízo ao erário, estimado em R$ 55.575,90 no exercício de 2013.

Entretanto, o cenário jurídico sofreu alteração substancial com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa, e com o julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal. A nova legislação passou a exigir a comprovação de dolo específico, afastando condenações baseadas em presunções, culpa ou mero dolo genérico.

Diante dessa mudança, os autos retornaram ao Tribunal de Justiça da Paraíba para juízo de retratação. No novo julgamento, a Primeira Câmara Especializada Cível concluiu que não havia individualização das condutas atribuídas a cada servidor nem elementos probatórios mínimos capazes de demonstrar a intenção deliberada de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo aos cofres do Município de Joca Claudino.

O colegiado ressaltou que a imputação de improbidade administrativa não pode se apoiar em presunção de má-fé nem transferir automaticamente o ônus da prova aos acusados. Para os desembargadores, cabia ao Ministério Público comprovar de forma concreta que as diárias foram indevidamente recebidas e utilizadas em benefício pessoal, o que não ficou demonstrado nos autos.

Com isso, o Tribunal exerceu o juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, cassou a sentença de primeiro grau e absolveu todos os servidores, julgando improcedente a ação de improbidade administrativa, sem aplicação de sanções ou condenação em honorários.

A decisão reforça o impacto direto das mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa e pelo entendimento vinculante do STF, que passaram a exigir um padrão probatório mais rigoroso para responsabilização de agentes públicos, especialmente em casos envolvendo atos administrativos e pagamentos de natureza funcional, como diárias e indenizações. 

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