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No RN, 144,5 mil MEIs já podem enviar declaração anual do Simples

No RN, 144,5 mil MEIs já podem enviar declaração anual do Simples

No Rio Grande do Norte, 144,5 mil microempreendedores individuais (MEIs) ativos devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), segundo dados do Sebrae-RN. O prazo para realizar o procedimento junto à Receita Federal foi iniciado em 1º de janeiro deste ano e segue até o próximo dia 31 de maio. O descumprimento do prazo pode gerar multas em dinheiro e pendências no CNPJ das empresas.

De acordo com a contadora Rosa Diniz, gestora Contábil e Fiscal da Rui Cadete, o não envio da declaração pode fazer com que os MEIs parem na malha fiscal da Receita Federal e pode resultar no pagamento da multa de no mínimo R$ 50. Além do prazo para envio, ela chama atenção para outros cuidados que precisam ser considerados para evitar surpresas indesejadas. É o caso, por exemplo, do controle do faturamento ao longo do ano.

“O MEI precisa ter atenção na questão do seu faturamento. Na declaração, é preciso registrar todas as receitas, despesas, além da informação de ter tido ou não um funcionário. É preciso ter cuidado com todas as notas fiscais que foram emitidas no decorrer do ano para que seja entregue uma declaração fidedigna com os dados exatos do que a empresa faturou”, esclarece a contadora.

O DASN-SIMEI é obrigatório tanto para os MEIs que faturaram ao longo do ano, quanto para aqueles que não tiveram faturamento. Segundo Rosa Diniz, neste último caso, antes de qualquer justificativa é preciso averiguar com precisão se a empresa realmente não emitiu nota fiscal e registrou novas receitas.

Para as empresas que deram baixa no SIMEI ao longo ano, é preciso que o MEI entregue uma declaração de extinção no processo de DASN-SIMEI junto à Receita Federal. Já nos casos em que o faturamento ultrapassa R$ 81 mil, valor que caracteriza o enquadramento do microempreendedor individual, é necessário realizar o desenquadramento da empresa desse nicho e registrá-la como microempresa (ME). “A empresa vai ser transformada em outra empresa e vai passar a ter novas obrigações e novos impostos”, destaca a contadora.

Rosa Diniz observa ainda que o ideal é que os MEIs realizem o controle mensal do faturamento para saber se estão próximos ou não de ultrapassar o valor de R$ 81 mil no faturamento. Caso o valor esteja próximo, ela aponta que o ideal é buscar a orientação de um contador para seguir os passos necessários antes da ultrapassagem do limite do MEI.

A contadora explica que a declaração anual do MEI também não exclui a necessidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso significa que os MEIS que apresentam uma renda acima de R$ 5 mil, ou seja, não têm direito à isenção total do imposto, precisam realizar a declaração do IRPF.

R$ 81 mil

É o valor limite de faturamento anual dos Microempreendedores individuais (MEIs)

Saiba como fazer a declaração do DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI pode ser realizada no site do Simples Nacional. O procedimento exige o preenchimento de algumas informações do MEI, como CNPJ, setor de atuação (ex: comércio, serviços), valor da Receita Bruta Total e se teve ou não funcionário ao longo do ano. O Governo Federal disponibiliza um Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que pode ser acessado na página do órgão com informações sobre a declaração.

Tribuna do Norte

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