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Por 5 votos a 1, TRE-PB libera candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

Por 5 votos a 1, TRE-PB libera candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. Por cinco votos a um, o colegiado julgou a ação improcedente e manteve o deferimento da candidatura do emedebista.

A única posição divergente foi da desembargadora Giovanna Mayaer, que votou pela procedência da ação e pelo consequente indeferimento da candidatura. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento pela improcedência da impugnação.

O julgamento havia começado no dia 2 de setembro e passou por três sessões até a conclusão nesta quarta-feira. A análise foi inicialmente suspensa após pedido de vista e posteriormente retomada na sexta-feira (4). Na ocasião, o relator, desembargador Rodrigo Marques, apresentou voto pela improcedência da ação e pelo deferimento da candidatura de Cícero, sendo acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayaer abriu divergência, votando pela procedência do pedido do Ministério Público Eleitoral.

Na sequência, os desembargadores Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e votaram pela manutenção da candidatura. O desembargador João Benedito, que havia pedido vista do processo, apresentou seu voto nesta quarta-feira e também acompanhou o entendimento pela improcedência da ação, consolidando o placar de 5 a 1.

Com a decisão, o TRE-PB encerra a análise da impugnação e mantém Cícero Lucena apto a disputar a eleição para o Governo da Paraíba.

Ação tramitou em sigilo

O pedido de impugnação foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral no dia 16 de agosto. A ação tramita sob sigilo, razão pela qual os fundamentos apresentados pelo MPE não foram integralmente divulgados.

A defesa de Cícero Lucena contestou as alegações e afirmou, desde o início do processo, que o candidato “em nenhum momento” participou ou integrou qualquer organização criminosa.

Os advogados também sustentaram que Cícero não possui contra si denúncia criminal recebida ou decisão judicial que tenha reconhecido sua culpa nos processos mencionados pelo Ministério Público. Para a defesa, considerar o candidato inelegível com base em alegações ainda não confirmadas pela Justiça violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

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