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Prefeituras de Monte Horebe e Conceição exoneram servidores

Prefeituras de Monte Horebe e Conceição exoneram servidores
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As Prefeituras de Monte Horebe e Conceição, no Sertão do estado, publicaram, ontem, em Diário Oficial, decretos que exoneram, coletivamente, servidores contratados e comissionados das gestões municipais.

O Decreto nº 149/2025, assinado pelo prefeito de Conceição, Samuel Lacerda (Solidariedade), exonera todos os servidores ocupantes de cargos e contratos do Município. A medida visa conter despesas e adequar a folha de pagamentos, como forma de preservação do equilíbrio fiscal, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento, contudo, estabelece uma série de exceções para garantir a continuidade de serviços essenciais.

Na área da Saúde, grande parte dos profissionais foi mantida, incluindo médicos e funcionários contratados para o Hospital e Maternidade Caçula Leite. Além destes, todos os funcionários de repartições que são mantidas com recursos oriundos de programas federais também foram isentos das exonerações. São exemplos disso os seguintes serviços: Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (e-Multi); e os programas Melhor em Casa e Criança Feliz.

Na Educação, os comissionados e contratados pagos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não foram afetados.

As servidoras gestantes, até a data de assinatura do decreto, também não foram incluídas na exoneração coletiva.

Monte Horebe

Em Monte Horebe, a prefeita Milena Nogueira (MDB), assinou o Decreto nº 024/25, também determinando a exoneração coletiva de servidores contratados e de cargos de confiança e/ou em comissão. A medida é justificada pela “excessiva redução dos repasses de recursos, o que vem comprometendo a receita do Município”.

Além disso, também são apontadas recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB), “obrigando a adoção de medidas compensatórias para a contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”.

Apesar da abrangência da exoneração, o decreto prevê várias exceções para garantir a continuidade de serviços considerados essenciais. Não serão exoneradas servidoras gestantes ou em licença-maternidade, bem como os secretários e adjuntos de Finanças, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, entre outras pastas.

Também estão isentos da medida servidores responsáveis por funções estratégicas, como a Comissão Permanente de Licitação; diretorias de Recursos Humanos e Finanças; coordenadores de Cadastro Imobiliário; e equipes de coordenação de programas sociais e de Saúde, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), proteção à criança e ao adolescente, assistência à mulher vítima de violência, dentre outros.

Para as áreas de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde, o decreto estabelece que servidores responsáveis por serviços essenciais à sua continuidade também serão mantidos. Os servidores aprovados em processo seletivo vigente com prazo determinado e aqueles cedidos por outros entes federativos também não serão afetados.

As secretarias de Administração e Recursos Humanos e de Saúde serão responsáveis por identificar e justificar tecnicamente as funções que serão excepcionadas, de modo a garantir a manutenção dos contratos e portarias vigentes.

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