T.R.E-PB envia à Corregedoria investigação que apura suposto abuso de poder político envolvendo Lucas Ribeiro e Lígia
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a remessa à Corregedoria Regional Eleitoral de um processo que envolve Lucas Ribeiro Novais de Araújo e Ana Lígia Costa Feliciano, após reconhecer que a ação possui natureza de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração de suposto abuso do poder político. O processo nº 0600832-50.2026.6.15.0000, originalmente autuado como Representação Especial, tramita em João Pessoa e tem como representante a Coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo. Texto colado
De acordo com a decisão, a representação questiona publicações audiovisuais divulgadas em redes sociais e sustenta, entre outros pontos, a suposta utilização da estrutura e de realizações do Governo do Estado da Paraíba em benefício eleitoral da candidatura majoritária estadual. A ação apresentou fundamentos relacionados a propaganda eleitoral irregular, condutas vedadas a agentes públicos e abuso do poder político. Texto colado
O Ministério Público Eleitoral analisou o caso e entendeu que, pela natureza dos pedidos apresentados, a demanda possui conteúdo de uma verdadeira AIJE. Segundo a manifestação citada na decisão, a petição busca o reconhecimento de suposto abuso do poder político e menciona como possíveis consequências a cassação do registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade, providências relacionadas ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Texto colado
Ao analisar a questão, a relatora Renata Barros de Assunção Paiva concluiu que o enquadramento da ação deveria considerar o conteúdo dos fatos e dos pedidos, e não apenas a denominação atribuída ao processo. A decisão registra que a parte autora atribuiu aos fatos uma dimensão de suposta utilização da máquina pública em benefício eleitoral e formulou pedido relacionado ao abuso do poder político. Texto colado
Com esse entendimento, o TRE-PB declarou a incompetência do Juízo Auxiliar da Propaganda para processar e julgar a pretensão investigatória e determinou a remessa imediata dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral, que deverá decidir sobre a organização definitiva das pretensões apresentadas e eventual desmembramento do processo. A decisão também determinou a manutenção dos efeitos da tutela provisória anteriormente concedida até eventual nova análise pelo órgão competente. Texto colado
A decisão, contudo, não representa condenação de Lucas Ribeiro ou Ana Lígia e não determina cassação ou inelegibilidade. O que foi decidido nesta etapa é que os fatos e pedidos apresentados possuem natureza de investigação judicial eleitoral e, por isso, deverão ser analisados pelo órgão competente. A própria relatora registrou que não caberia ao Juízo Auxiliar, após reconhecer a incompetência, examinar o mérito das acusações ou definir definitivamente eventual desmembramento das pretensões.
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